Não deixe de acompanhar os acontecimentos na COP 15. Ainda que não sejam firmados fortes compromissos em relação a redução de emissão de gases, essa Conferência será marcante no debate sobre as mudanças do clima.
Espera-se que após a convenção, ao menos internamente, os governos imponham mudanças de comportamento aos cidadãos e empresas. No Brasil, está em vias de ser aprovada a Política Nacional de Mudança do Clima, que deixará a cargo do Poder Executivo a regulamentação de metas internas de redução de emissões.
Alguns sites para começar:
Site Oficial da COP 15: http://en.cop15.dk/
UNFCCC: http://unfccc.int/2860.php
Ministério de Ciência e Tecnologia: http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/77650.html
Carbon Market Community, Reuters: http://communities.thomsonreuters.com/Carbon/
You Tube: http://www.youtube.com/climateconference
Twitter: http://twitter.com/UN_climatetalks
domingo, 6 de dezembro de 2009
Projetos aprovados para financiamento pelo Fundo da Amazônia
Brazil unveils first foreign-funded Amazon projects
by Reuters News on 04 December 2009, 16:30
* Norway pledged $1 billion to finance conservation
* Amazonas state government among aid recipients
* Delays reflect red tape and inexperience - advisor
By Raymond Colitt
BRASILIA, Dec 4 (Reuters) - Brazil has announced its first projects from a new foreign-financed fund to help protect the Amazon forest and fight climate change, days before developing nations seek more aid at a U.N. climate summit.
Brazil launched the Amazon Fund last year to promote sustainable development and scientific research in the world's largest rain forest with the help of international aid.
Norway has pledged $1 billion to the fund through 2015 and Germany pledged 18 million euros ($26.8 million).
The three first recipients are U.S.-based environment group The Nature Conservancy, Amazonas state and Imazon, an environmental research institute in the Amazon city Belem, the environment ministry said in a statement late on Thursday.
The Nature Conservancy in partnership with other groups will receive 16 million reais ($9.4 million) to regenerate degraded land and promote other environmentally-friendly practices in Mato Grosso state.
Imazon will receive 12 million reais to monitor land title registration and promote sustainable practices among farmers and loggers in the Amazon state of Para.
The Amazonas state government will receive 20 million reais for a fund that pays rubber tappers and other forest dwellers a stipend to help protect and regenerate the forest.
Brazil will announce a further three aid recipients at the Dec. 7-18 Copenhagen climate summit, where it will join with other developing countries to demand that industrialized nations pay more to protect carbon-trapping forests.
The South American nation, which is seeking a leadership role in climate talks, is eager to showcase it is serious about reaching its ambitious target of cutting greenhouse gas emissions by 20 percent from 2005 levels.
It also wants to show potential donors that the fund works. Some countries initially balked at the idea of contributing to the fund without having any say in its use.
President Luiz Inacio Lula da Silva had said at the time of fund's launching that the world had to respect Brazil's sovereignty over its part of the Amazon forest, whose destruction causes most of Brazil's greenhouse gas emissions.
RED TAPE
This week's announcement came after long delays that advisors to the fund attributed to red tape and inexperience in dealing with environmental finance.
The fund is managed by the state development bank BNDES with input from an advisory council made up of representatives from federal and state governments, business and civil society.
"The BNDES is not used to working with non-refundable aid or funding for environmental projects," said Paulo Moutinho, a member of the fund's technical committee. "This is a novelty in Brazil and it's a learning curve," he added.
One applicant, who asked to remain anonymous, said the BNDES was applying regulations suitable for corporate loans instead of not-for-profit groups.
The German government has pledged 4 million euros in technical assistance to help the BNDES manage the fund.
Some analysts say the fund may have difficulty surviving if it relies only on donations and should consider selling carbon credits in exchange for forest conservation projects.
The BNDES said it was unable to comment on Friday. (Editing by Stuart Grudgings and Anthony Boadle) ((ray.colitt@thomsonreuters.com ; +5561 3426-7021; Reuters Messaging: ray.colitt.reuters.com@reuters.net))
Fonte: http://communities.thomsonreuters.com/Carbon/480006#3819, acesso em 06.12.2009
by Reuters News on 04 December 2009, 16:30
* Norway pledged $1 billion to finance conservation
* Amazonas state government among aid recipients
* Delays reflect red tape and inexperience - advisor
By Raymond Colitt
BRASILIA, Dec 4 (Reuters) - Brazil has announced its first projects from a new foreign-financed fund to help protect the Amazon forest and fight climate change, days before developing nations seek more aid at a U.N. climate summit.
Brazil launched the Amazon Fund last year to promote sustainable development and scientific research in the world's largest rain forest with the help of international aid.
Norway has pledged $1 billion to the fund through 2015 and Germany pledged 18 million euros ($26.8 million).
The three first recipients are U.S.-based environment group The Nature Conservancy, Amazonas state and Imazon, an environmental research institute in the Amazon city Belem, the environment ministry said in a statement late on Thursday.
The Nature Conservancy in partnership with other groups will receive 16 million reais ($9.4 million) to regenerate degraded land and promote other environmentally-friendly practices in Mato Grosso state.
Imazon will receive 12 million reais to monitor land title registration and promote sustainable practices among farmers and loggers in the Amazon state of Para.
The Amazonas state government will receive 20 million reais for a fund that pays rubber tappers and other forest dwellers a stipend to help protect and regenerate the forest.
Brazil will announce a further three aid recipients at the Dec. 7-18 Copenhagen climate summit, where it will join with other developing countries to demand that industrialized nations pay more to protect carbon-trapping forests.
The South American nation, which is seeking a leadership role in climate talks, is eager to showcase it is serious about reaching its ambitious target of cutting greenhouse gas emissions by 20 percent from 2005 levels.
It also wants to show potential donors that the fund works. Some countries initially balked at the idea of contributing to the fund without having any say in its use.
President Luiz Inacio Lula da Silva had said at the time of fund's launching that the world had to respect Brazil's sovereignty over its part of the Amazon forest, whose destruction causes most of Brazil's greenhouse gas emissions.
RED TAPE
This week's announcement came after long delays that advisors to the fund attributed to red tape and inexperience in dealing with environmental finance.
The fund is managed by the state development bank BNDES with input from an advisory council made up of representatives from federal and state governments, business and civil society.
"The BNDES is not used to working with non-refundable aid or funding for environmental projects," said Paulo Moutinho, a member of the fund's technical committee. "This is a novelty in Brazil and it's a learning curve," he added.
One applicant, who asked to remain anonymous, said the BNDES was applying regulations suitable for corporate loans instead of not-for-profit groups.
The German government has pledged 4 million euros in technical assistance to help the BNDES manage the fund.
Some analysts say the fund may have difficulty surviving if it relies only on donations and should consider selling carbon credits in exchange for forest conservation projects.
The BNDES said it was unable to comment on Friday. (Editing by Stuart Grudgings and Anthony Boadle) ((ray.colitt@thomsonreuters.com ; +5561 3426-7021; Reuters Messaging: ray.colitt.reuters.com@reuters.net))
Fonte: http://communities.thomsonreuters.com/Carbon/480006#3819, acesso em 06.12.2009
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Fundo da Amazônia
Obama muda de ideia e comparecerá à Convenção do Clima no dia 18dez, auge das negociações
Obama surprises with Copenhagen summit decision
by Reuters News on 05 December 2009
* White House says "meaningful progress" being made
* Britain's Brown welcomes Obama decision
* Danish PM says momentum toward ambitious deal
* Green group says Obama has "come to his senses"
By Ross Colvin
WASHINGTON, Dec 4 (Reuters) - U.S. President Barack Obama will attend the end of the Copenhagen climate change summit, a late change of plan the White House attributed on Friday to growing momentum toward a new global accord.
Obama was originally scheduled to attend the Dec. 7-18 summit in Denmark on Wednesday before traveling to nearby Oslo to collect his Nobel Peace Prize.
Some European officials and environmentalists had expressed surprise at the initial decision, pointing out most of the hard bargaining on cutting greenhouse gas emissions would likely take place at the climax of the summit, when dozens of other world leaders are also due to attend.
"After months of diplomatic activity, there is progress being made towards a meaningful Copenhagen accord in which all countries pledge to take action against the global threat of climate change," the White House said in a statement.
Danish officials say more than 100 world leaders have confirmed they will attend the conference, which Denmark hopes will help lay the foundation for a successor to the 1997 Kyoto Protocol on curbing global warming gases.
"Based on his conversations with other leaders and the progress that has already been made to give momentum to negotiations, the president believes that continued U.S. leadership can be most productive through his participation at the end of the Copenhagen conference on December 18th rather than on December 9th," the White House said.
GROWING CONSENSUS
The Obama administration has been encouraged by recent announcements by China and India, two other major carbon emitters, to set targets to rein in emissions and the growing consensus on raising cash to help poor nations cope with global warming, seen as a stumbling block to a new U.N. deal.
Danish Prime Minister Lars Lokke Rasmussen swiftly welcomed Obama's decision, saying his attendance was "an expression of the growing political momentum towards sealing an ambitious climate deal in Copenhagen."
In London, a spokesman for British Prime Minister Gordon Brown said Obama's presence would give "huge impetus" to the negotiations.
The United States will pledge in Copenhagen to cut its greenhouse gas emissions roughly 17 percent below 2005 levels by 2020.
It was the last major industrialized country to offer a target for cutting greenhouse gases in a U.N.-led drive to slow rising world temperatures that could bring more heatwaves, expanding deserts, floods and rising sea levels.
Experts expect the Copenhagen gathering to reach a political agreement that includes targets for cuts in greenhouse gases by rich nations by 2020. Agreement on a successor to Kyoto will be put off until 2010.
The White House said Obama had discussed the status of negotiations with Australian Prime Minister Kevin Rudd, German Chancellor Angela Merkel, French President Nicolas Sarkozy and Britain's Brown.
There appeared to be a growing consensus that a "core element" of the Copenhagen accord should be to seek pledges totaling $10 billion a year by 2012 to help developing countries cope with climate change, the White House said.
"The United States will pay its fair share of that amount and other countries will make substantial commitments as well," it said.
Environmentalists welcomed Obama's move and some called for him to shift his administration's target for cutting emissions at the same time.
"After a global outcry, President Obama has listened to the people and other world leaders; he has come to his senses and accepted the importance of this potentially historic meeting," Martin Kaiser, Greenpeace International's political climate coordinator, said in a statement.
"Now that he has moved the date, he needs to move his targets and his financial contribution to be in line with what climate science demands," he said.
(Reporting by Ross Colvin, additional reporting by Caren Bohan and Jeff Mason in Washington and David Milliken in London; Editing by Peter Cooney) ((ross.colvin@thomsonreuters.com; +1-202-898-8392; Reuters Messaging: ross.colvin.reuters.com@reuters.net)) Keywords: CLIMATE COPENHAGEN/OBAMA
Fonte: http://communities.thomsonreuters.com/Carbon/480164, acesso em 06.12.2009
Para acessar a Carbon Market Community, da Thomson Reuters, basta se inscrever no site. O serviço de notícias é gratuito: http://communities.thomsonreuters.com/Carbon/
by Reuters News on 05 December 2009
* White House says "meaningful progress" being made
* Britain's Brown welcomes Obama decision
* Danish PM says momentum toward ambitious deal
* Green group says Obama has "come to his senses"
By Ross Colvin
WASHINGTON, Dec 4 (Reuters) - U.S. President Barack Obama will attend the end of the Copenhagen climate change summit, a late change of plan the White House attributed on Friday to growing momentum toward a new global accord.
Obama was originally scheduled to attend the Dec. 7-18 summit in Denmark on Wednesday before traveling to nearby Oslo to collect his Nobel Peace Prize.
Some European officials and environmentalists had expressed surprise at the initial decision, pointing out most of the hard bargaining on cutting greenhouse gas emissions would likely take place at the climax of the summit, when dozens of other world leaders are also due to attend.
"After months of diplomatic activity, there is progress being made towards a meaningful Copenhagen accord in which all countries pledge to take action against the global threat of climate change," the White House said in a statement.
Danish officials say more than 100 world leaders have confirmed they will attend the conference, which Denmark hopes will help lay the foundation for a successor to the 1997 Kyoto Protocol on curbing global warming gases.
"Based on his conversations with other leaders and the progress that has already been made to give momentum to negotiations, the president believes that continued U.S. leadership can be most productive through his participation at the end of the Copenhagen conference on December 18th rather than on December 9th," the White House said.
GROWING CONSENSUS
The Obama administration has been encouraged by recent announcements by China and India, two other major carbon emitters, to set targets to rein in emissions and the growing consensus on raising cash to help poor nations cope with global warming, seen as a stumbling block to a new U.N. deal.
Danish Prime Minister Lars Lokke Rasmussen swiftly welcomed Obama's decision, saying his attendance was "an expression of the growing political momentum towards sealing an ambitious climate deal in Copenhagen."
In London, a spokesman for British Prime Minister Gordon Brown said Obama's presence would give "huge impetus" to the negotiations.
The United States will pledge in Copenhagen to cut its greenhouse gas emissions roughly 17 percent below 2005 levels by 2020.
It was the last major industrialized country to offer a target for cutting greenhouse gases in a U.N.-led drive to slow rising world temperatures that could bring more heatwaves, expanding deserts, floods and rising sea levels.
Experts expect the Copenhagen gathering to reach a political agreement that includes targets for cuts in greenhouse gases by rich nations by 2020. Agreement on a successor to Kyoto will be put off until 2010.
The White House said Obama had discussed the status of negotiations with Australian Prime Minister Kevin Rudd, German Chancellor Angela Merkel, French President Nicolas Sarkozy and Britain's Brown.
There appeared to be a growing consensus that a "core element" of the Copenhagen accord should be to seek pledges totaling $10 billion a year by 2012 to help developing countries cope with climate change, the White House said.
"The United States will pay its fair share of that amount and other countries will make substantial commitments as well," it said.
Environmentalists welcomed Obama's move and some called for him to shift his administration's target for cutting emissions at the same time.
"After a global outcry, President Obama has listened to the people and other world leaders; he has come to his senses and accepted the importance of this potentially historic meeting," Martin Kaiser, Greenpeace International's political climate coordinator, said in a statement.
"Now that he has moved the date, he needs to move his targets and his financial contribution to be in line with what climate science demands," he said.
(Reporting by Ross Colvin, additional reporting by Caren Bohan and Jeff Mason in Washington and David Milliken in London; Editing by Peter Cooney) ((ross.colvin@thomsonreuters.com; +1-202-898-8392; Reuters Messaging: ross.colvin.reuters.com@reuters.net)) Keywords: CLIMATE COPENHAGEN/OBAMA
Fonte: http://communities.thomsonreuters.com/Carbon/480164, acesso em 06.12.2009
Para acessar a Carbon Market Community, da Thomson Reuters, basta se inscrever no site. O serviço de notícias é gratuito: http://communities.thomsonreuters.com/Carbon/
Política Nacional de Mudanças do Clima aprovada no Senado volta à Câmara. Lei do Fundo Nacional de Mudança do Clima segue para sanção presidencial
"O projeto de lei (PLC 283/09) que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima foi aprovado pelo Senado no dia 25 do mês passado. Como a matéria foi alterada pelos senadores, ela terá de ser analisada novamente pela Câmara dos Deputados, onde o texto tramitou como PL 18/07.
Já a proposta (PLC 284/09) que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, também aprovada pelo Senado no dia 25, manteve o texto proveniente da Câmara (onde tramitou como PL 2.223/07) e irá à sanção do presidente da República."
Fonte: http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=%2098109&codAplicativo=2, acesso em 06.12.2009
Já a proposta (PLC 284/09) que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, também aprovada pelo Senado no dia 25, manteve o texto proveniente da Câmara (onde tramitou como PL 2.223/07) e irá à sanção do presidente da República."
Fonte: http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=%2098109&codAplicativo=2, acesso em 06.12.2009
sábado, 4 de julho de 2009
Compromissos futuros no Protolo de Quioto: conheça o trabalho do grupo ad hoc para orientar Copenhagen
São Paulo, 04 de julho de 2009
Conheça o teor do documento formulado pelo Grupo de Trabalho Ad Hoc que compilou as propostas a serem discutidas pelos países Anexo I em Copenhagen: http://unfccc.int/resource/docs/2009/awg9/eng/10.pdf
O sumário explica: "This document contains documentation prepared by the Chair of the Ad Hoc Working Group on Further Commitments for Annex I Parties under the Kyoto Protocol to facilitate negotiations among Parties. This documentation has been compiled in four addenda: addendum 1 contains proposed amendments to the Kyoto Protocol pursuant to its Article 3, paragraph 9; addendum 2 contains other proposed amendments to the Kyoto Protocol; addendum 3 contains a compilation of proposals for
elements of draft decisions on other issues identified in paragraph 49 (c) of document FCCC/KP/AWG/2008/8; and addendum 4 contains a compilation of proposals by Parties for aggregate and individual figures for Annex I Parties."
Conheça o teor do documento formulado pelo Grupo de Trabalho Ad Hoc que compilou as propostas a serem discutidas pelos países Anexo I em Copenhagen: http://unfccc.int/resource/docs/2009/awg9/eng/10.pdf
O sumário explica: "This document contains documentation prepared by the Chair of the Ad Hoc Working Group on Further Commitments for Annex I Parties under the Kyoto Protocol to facilitate negotiations among Parties. This documentation has been compiled in four addenda: addendum 1 contains proposed amendments to the Kyoto Protocol pursuant to its Article 3, paragraph 9; addendum 2 contains other proposed amendments to the Kyoto Protocol; addendum 3 contains a compilation of proposals for
elements of draft decisions on other issues identified in paragraph 49 (c) of document FCCC/KP/AWG/2008/8; and addendum 4 contains a compilation of proposals by Parties for aggregate and individual figures for Annex I Parties."
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sexta-feira, 26 de junho de 2009
Lula veta artigo que permitia transferência de terras na Amazônia
Carolina Pimentel e Danilo Macedo , Agência Brasil
BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou nesta quinta-feira a transferência de terras da União na Amazônia para empresas e pessoas que exploram indiretamente a área ou que tenham imóvel rural em outra região do país.
A transferência estava prevista no Artigo 7º do projeto que converteu em lei a Medida Provisória 458, que trata da regularização de áreas públicas na Região Amazônica. A sanção presidencial será publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
O veto foi recomendado pelos ministérios da Justiça, Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, sob o argumento de que não atende ao objetivo da MP, que é de legalizar a situação de pequenos e médios agricultores que dependem financeiramente da exploração da área.
O artigo vetado não fazia parte do texto original da MP, editada pelo Executivo. Foi incluído pelos parlamentares durante a tramitação da medida no Congresso Nacional.
Não obstante a motivação que embasou esta ampliação, não é possível prever seus impactos para o desenvolvimento do processo de regularização fundiária, uma vez que não há dados que permitam aferir a quantidade e os limites das áreas ocupadas que se enquadram nessa situação - diz a mensagem de sanção com as razões do veto.
O presidente vetou ainda parte do Artigo 8º, que perdeu o sentido em função do veto ao Artigo 7º.
De acordo com a nova lei, terá direito a receber a terra quem comprovar que estava na área antes de 1º de dezembro de 2004. As áreas com até 100 hectares serão doadas; as de médio porte, com até 400 hectares, serão vendidas por valor simbólico; e as de no máximo 1,5 mil hectares serão vendidas de acordo com o preço de mercado.
22:17 - 25/06/2009
Fonte: http://jbonline.terra.com.br/pextra/2009/06/25/e25064346.asp, acesso 25.06.2009.
BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou nesta quinta-feira a transferência de terras da União na Amazônia para empresas e pessoas que exploram indiretamente a área ou que tenham imóvel rural em outra região do país.
A transferência estava prevista no Artigo 7º do projeto que converteu em lei a Medida Provisória 458, que trata da regularização de áreas públicas na Região Amazônica. A sanção presidencial será publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
O veto foi recomendado pelos ministérios da Justiça, Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, sob o argumento de que não atende ao objetivo da MP, que é de legalizar a situação de pequenos e médios agricultores que dependem financeiramente da exploração da área.
O artigo vetado não fazia parte do texto original da MP, editada pelo Executivo. Foi incluído pelos parlamentares durante a tramitação da medida no Congresso Nacional.
Não obstante a motivação que embasou esta ampliação, não é possível prever seus impactos para o desenvolvimento do processo de regularização fundiária, uma vez que não há dados que permitam aferir a quantidade e os limites das áreas ocupadas que se enquadram nessa situação - diz a mensagem de sanção com as razões do veto.
O presidente vetou ainda parte do Artigo 8º, que perdeu o sentido em função do veto ao Artigo 7º.
De acordo com a nova lei, terá direito a receber a terra quem comprovar que estava na área antes de 1º de dezembro de 2004. As áreas com até 100 hectares serão doadas; as de médio porte, com até 400 hectares, serão vendidas por valor simbólico; e as de no máximo 1,5 mil hectares serão vendidas de acordo com o preço de mercado.
22:17 - 25/06/2009
Fonte: http://jbonline.terra.com.br/pextra/2009/06/25/e25064346.asp, acesso 25.06.2009.
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Regularização fundiária
quarta-feira, 24 de junho de 2009
Participe do Boletim TJur
Prezado Colega,
Venho convidá-lo a contribuir para o Boletim TJur, uma publicação mensal dedicada ao debate sobre o direito socioambiental.
O TJur é um blog voltado ao direito socioambiental, que pretende ser mais um veículo de divulgação dessa área do direito ainda fecunda para o desenvolvimento de teorias e carente de estudos aprofundados em diversos aspectos.
O Boletim TJur será enviado mensalmente por e-mail para estudantes e profissionais da área jurídica ambiental e ainda poderá ser acessado na página do TJur.
Caso deseje contribuir, envie seu artigo para blogtjur@gmail.com.
Para que um artigo seja publicado no Boletim ele deve ser inédito, conter título do trabalho, o nome do autor (ou autores), endereço, telefone, e e-mail, situação acadêmica, títulos, instituições às quais pertença e a principal atividade exercida, fonte Times New Roman, corpo 12, e possuir o máximo de 6700 caracteres (contando os espaços), evitando-se usar notas de rodapé e citações (tanto de doutrina como de jurisprudência).
Nenhum tipo de remuneração será realizado, pois o Boletim é uma publicação gratuita.
Venho convidá-lo a contribuir para o Boletim TJur, uma publicação mensal dedicada ao debate sobre o direito socioambiental.
O TJur é um blog voltado ao direito socioambiental, que pretende ser mais um veículo de divulgação dessa área do direito ainda fecunda para o desenvolvimento de teorias e carente de estudos aprofundados em diversos aspectos.
O Boletim TJur será enviado mensalmente por e-mail para estudantes e profissionais da área jurídica ambiental e ainda poderá ser acessado na página do TJur.
Caso deseje contribuir, envie seu artigo para blogtjur@gmail.com.
Para que um artigo seja publicado no Boletim ele deve ser inédito, conter título do trabalho, o nome do autor (ou autores), endereço, telefone, e e-mail, situação acadêmica, títulos, instituições às quais pertença e a principal atividade exercida, fonte Times New Roman, corpo 12, e possuir o máximo de 6700 caracteres (contando os espaços), evitando-se usar notas de rodapé e citações (tanto de doutrina como de jurisprudência).
Nenhum tipo de remuneração será realizado, pois o Boletim é uma publicação gratuita.
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sexta-feira, 5 de junho de 2009
Marina apela a Lula contra regularização fundiária
Brasília, 5 de junho de 2009
Fonte: Valor Online
Contrariada com a aprovação da Medida Provisória 458, que trata sobre a regularização fundiária na Amazônia legal, a ex-ministra do Meio Ambiente e senadora Marina Silva (PT-AC) pediu formalmente ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vete artigos do texto. Em carta enviada ao presidente, a ex-ministra classificou a MP como um "grave retrocesso" e criticou as brechas criadas para anistiar "aqueles que cometeram crime de apropriação de grandes extensões de terras públicas", os grileiros.
A MP regularizará os ocupantes de uma área de 67,4 milhões de hectares de terras da União na Amazônia, para doação ou venda sem licitação, até o limite de 1,5 mil hectares. As terras estão avaliadas em cerca de R$ 70 bilhões. A preocupação da senadora é separar os pequenos proprietários dos grileiros.
Como forma de reduzir as distorções, a ex-ministra solicitou ao presidente que vete três artigos: o 2º , o 7º e o 13º . Os vetos seriam para impedir que pessoas que não ocupam diretamente as terras e pessoas jurídicas sejam beneficiadas e para garantir uma vistoria nas terras, de modo a separar aquele que ocupou a terra dentro da lei daqueles que falsificaram documentos.
Os artigos foram apresentados como emendas à MP, mas em votação apertada, por apenas dois votos, foram derrotados no plenário do Senado. A ex-ministra também criticou o prazo para a venda de médias e grandes propriedades: três anos. As pequenas propriedades poderão ser vendidos após dez anos. "Deveria ser dez anos para todos", disse.
Marina disse que o objetivo da regularização fundiária foi distorcido no texto aprovado na noite de quarta-feira pelo Senado, e que "serve para reafirmar privilégios e o execrável viés patrimonialista que não perde ocasião de tomar de assalto o bem público". Marina relembrou militantes que morreram por conta de conflitos agrários, com posseiros, como a irmã Dorothy, o seringueiro Chico Mendes, Padre Jósimo e Wilson Pinheiro.
Apesar do empenho da ex-ministra, dentro do frente parlamentar ambientalista alguns senadores avaliam que o veto pelo presidente Lula poderá ser mais difícil neste momento, por conta das polêmicas geradas pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, com outros ministros, empresários do setor agrícola e parlamentares ruralistas.
"Depois de toda essa confusão interministerial, é melhor esperar para conversar com o presidente", disse a líder do governo no Congresso, Ideli Salvatti (PT-SC).
Ontem, os senadores da Comissão de Meio Ambiente, junto com artistas de televisão, tiveram uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto, para entregar um abaixo-assinado pedindo a preservação da Amazônia. A MP 458, entretanto, não estava nos itens da pauta a ser tratada com o presidente.
"Podemos até falar com o presidente sobre isso, se tiver uma brecha", disse, reticente, o presidente da comissão, Renato Casagrande (PSB-ES). Além do tema preservação da Amazônia, os senadores discutiriam outro tema com o presidente: a Copa do Mundo.
Fonte: http://www.valoronline.com.br/ValorImpresso/MateriaImpresso.aspx?dtmateria=5/6/2009&codmateria=5606384&codcategoria=99, acesso em 05 jun 2009 [área de assinantes]
Fonte: Valor Online
Contrariada com a aprovação da Medida Provisória 458, que trata sobre a regularização fundiária na Amazônia legal, a ex-ministra do Meio Ambiente e senadora Marina Silva (PT-AC) pediu formalmente ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vete artigos do texto. Em carta enviada ao presidente, a ex-ministra classificou a MP como um "grave retrocesso" e criticou as brechas criadas para anistiar "aqueles que cometeram crime de apropriação de grandes extensões de terras públicas", os grileiros.
A MP regularizará os ocupantes de uma área de 67,4 milhões de hectares de terras da União na Amazônia, para doação ou venda sem licitação, até o limite de 1,5 mil hectares. As terras estão avaliadas em cerca de R$ 70 bilhões. A preocupação da senadora é separar os pequenos proprietários dos grileiros.
Como forma de reduzir as distorções, a ex-ministra solicitou ao presidente que vete três artigos: o 2º , o 7º e o 13º . Os vetos seriam para impedir que pessoas que não ocupam diretamente as terras e pessoas jurídicas sejam beneficiadas e para garantir uma vistoria nas terras, de modo a separar aquele que ocupou a terra dentro da lei daqueles que falsificaram documentos.
Os artigos foram apresentados como emendas à MP, mas em votação apertada, por apenas dois votos, foram derrotados no plenário do Senado. A ex-ministra também criticou o prazo para a venda de médias e grandes propriedades: três anos. As pequenas propriedades poderão ser vendidos após dez anos. "Deveria ser dez anos para todos", disse.
Marina disse que o objetivo da regularização fundiária foi distorcido no texto aprovado na noite de quarta-feira pelo Senado, e que "serve para reafirmar privilégios e o execrável viés patrimonialista que não perde ocasião de tomar de assalto o bem público". Marina relembrou militantes que morreram por conta de conflitos agrários, com posseiros, como a irmã Dorothy, o seringueiro Chico Mendes, Padre Jósimo e Wilson Pinheiro.
Apesar do empenho da ex-ministra, dentro do frente parlamentar ambientalista alguns senadores avaliam que o veto pelo presidente Lula poderá ser mais difícil neste momento, por conta das polêmicas geradas pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, com outros ministros, empresários do setor agrícola e parlamentares ruralistas.
"Depois de toda essa confusão interministerial, é melhor esperar para conversar com o presidente", disse a líder do governo no Congresso, Ideli Salvatti (PT-SC).
Ontem, os senadores da Comissão de Meio Ambiente, junto com artistas de televisão, tiveram uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto, para entregar um abaixo-assinado pedindo a preservação da Amazônia. A MP 458, entretanto, não estava nos itens da pauta a ser tratada com o presidente.
"Podemos até falar com o presidente sobre isso, se tiver uma brecha", disse, reticente, o presidente da comissão, Renato Casagrande (PSB-ES). Além do tema preservação da Amazônia, os senadores discutiriam outro tema com o presidente: a Copa do Mundo.
Fonte: http://www.valoronline.com.br/ValorImpresso/MateriaImpresso.aspx?dtmateria=5/6/2009&codmateria=5606384&codcategoria=99, acesso em 05 jun 2009 [área de assinantes]
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Marina Silva,
Regularização fundiária
quinta-feira, 4 de junho de 2009
MPF ajuíza ações contra 35 fazendas e frigoríficos na Amazônia
1.º de junho de 2009
Fonte: Notícias da Amazônia
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou hoje (01) ações contra 22 fazendas e 13 frigoríficos que participam da devastação da Amazônia por meio da pecuária. A lista envolve, entre outros, o Grupo Bertin S/A e as fazendas da Agropecuária Santa Bárbara, do banqueiro Daniel Dantas.
Segundo o recém-lançado estudo do Greenpeace, A Farra do Boi na Amazônia, uma das pesquisas que serviram de base para a acusação dos promotores, a Santa Bárbara é o principal fornecedor de carne para o grupo Bertin.
Dentre os argumentos apresentados pelo MPF estão as informações apuradas pela pesquisa A Hora da Conta - Pecuária, Amazônia e Conjuntura, lançada em abril pela organização Amigos da Terra - Amazônia Brasileira. A pesquisa mostra que a Amazônia se consolidou como grande produtora de carne devido ao aumento da capacidade industrial instalada na região. Essa consolidação, de acordo com a pesquisa, é financiada quase completamente com recursos públicos e subsidiados, tanto no segmento produtivo quanto no industrial.
De acordo com o estudo, nos últimos 18 meses, foram investidos R$ 34 bilhões no setor da pecuária. Só no ano passado, empresas que atuam no setor pecuário na Amazônia Legal conseguiram um financiamento histórico de R$ 6 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), verba equivalente a todo o resto dos investimentos diretos na área industrial do banco, desde o setor automotivo até as usinas de etanol.
O estudo do Greenpeace também segue essa linha. Segundo ele, o governo brasileiro possui US$ 2,65 bilhões em ações das cinco maiores empresas frigoríficas do país - responsáveis por mais de 50% das exportações de carne do Brasil. Esses grupos compram gado de fazendas que desmatam ilegalmente, põem seus bois para pastar em áreas protegidas e terras públicas e utilizam mão de obra escrava.
A projeção do Greenpeace é de crescimento para as exportações nas próximas décadas, o que deverá aumentar a pressão sobre as florestas da Amazônia. O relatório rastreou, pela primeira vez, a ligação da carne, do couro e de outros produtos bovinos. “O frigorífico Bertin é a maior empresa do setor pecuário brasileiro e possui 27% de seu capital oriundo do financiamento do BNDES”, diz André Muggiati, responsável pelo estudo A Farra do Boi.
Outros escândalos
Além das acusações do MPF, o Grupo Bertin S/A está envolvido em outros escândalos relacionados às atividades na região Amazônica, financiadas pela IFC (sigla em inglês para Corporação Financeira Internacional) - braço financeiro do Banco Mundial. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o frigorífico teria negociado com autoridades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para evitar pagar multas por não respeitar leis ambientais e adquirir gado apreendido por um preço abaixo do mercado.
As multas, no valor de R$ 3,4 milhões, aplicadas em 27 de julho do ano passado, não foram pagas porque, de acordo com funcionários do Ibama, o órgão teria deixado de cobra-lá para vender ilegalmente o gado apreendido em um operação ambiental. O jornal descobriu que, alguns dias depois de ser multado, o frigorífico comprou do instituto 3.046 cabeças de gado e pagou cerca de um quarto do preço de mercado, R$ 1,2 milhões.
Em nota enviada ao jornal Estado de São Paulo, a Bertin afirmou que nunca recebeu proposta do Ibama para comprar os “bois piratas” em troca da suspensão da multa. O grupo informou também, que seu corpo jurídico está recorrendo administrativamente da multa por considerá-la injusta, “já que não praticou nenhuma irregularidade”. A empresa também afirma que não utiliza madeira ilegal em suas atividades.
As atividades do frigorífico começaram a se expandir na região amazônica em 2006. Atualmente, ela opera no Pará, Rondônia e Mato Grosso. No último ano, Bertin recebeu um financiamento de US$ 1,7 bi, equivalente a R$ 3,3 bilhões da IFC. De acordo com um documento feito por organizações não governamentais ao Banco Mundial, em março de 2007, o empréstimo da IFC foi aprovado sem respeitar os procedimentos internos no banco - omitindo a maior parte dos estudos ambientais e dando informação incompleta e enganosa ao conselho.
Cadeia
Além de ajuizar as ações, o MPF fez 72 recomendações para empresas que fazem parte da cadeia da pecuária, adquirindo a carne de frigoríficos para venda, a exemplo de notificação feita à rede de supermercados Pão de Açúcar (veja abaixo).
O MPF apresenta recomendações de que as empresas criem um sistema de controle de seus fornecedores, “a fim de evitar que sejam participantes na cadeia produtiva de desmatamento ilegal da Amazônia e, conseqüentemente co-responsabilizadas por todos os danos ambientais causados”. A recomendação estabelece o prazo de dez dias úteis para que as empresas manifestem-se acerca do acatamento, ou não, dos termos. Outras empresas citadas são Wal-Mart, Carrefour, Makro, Perdigão, e Ypê.
Procurado pela equipe do Amazonia.org.br, Paulo Pianez, diretor de Sustentabilidade do Carrefour, disse que a empresa criou um comitê especifico para tratar das recomendações do MPF e estão rastreando seus contratos de compra de carne para saber a posição de compra em relação aos grandes frigoríficos.
Segundo Pianez, o Carrefour avalia ser positiva a ação do MPF, e a empresa pretende avaliar a adoção de medidas no sentido de atender essas recomendações.
Estudos
De acordo com o estudo o Greenpeace, o governo Lula quer dominar o mercado global de produtos pecuários em geral e dobrar a participação brasileira no mercado internacional de carne até 2018. Para auxiliar a expansão do setor, o governo federal está investindo em todos os elos da cadeia de abastecimento - desde a produção nas fazendas até o mercado internacional.
Por outro lado, o relatório feito pela organização Amigos da Terra sinaliza a inexistência de investimentos governamentais para a reutilização das terras amazônicas já deterioradas. Do total de financiamento ao setor pecuário oriundo das fontes monitoradas pelo Banco Central, o relatório mostra que menos de 6% é destinado à implantação e reforma da pastagem, enquanto 75% visam aquisição e custeio de animais. “Apesar de planos governamentais e de um discurso amplamente difundido entre tomadores de decisão, continua inexistente o apoio para atividades de recuperação de terras degradadas ou abandonadas”, diz a pesquisa.
Fonte: http://www.noticiasdaamazonia.com.br/9029-mpf-ajuiza-acoes-contra-35-fazendas-e-frigorificos-na-amazonia/, acesso em 03 junho 2009
Veja a inicial da ação: http://www.amazonia.org.br/arquivos/313446.doc
Veja a recomendação do MPF ao Grupo Pão de Açúcar: http://www.amazonia.org.br/arquivos/313445.doc
Relatório do Greenpeace, A farra do boi na Amazônia: http://www.greenpeace.org.br/gado/farradoboinaamazonia.pdf
Fonte: Notícias da Amazônia
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou hoje (01) ações contra 22 fazendas e 13 frigoríficos que participam da devastação da Amazônia por meio da pecuária. A lista envolve, entre outros, o Grupo Bertin S/A e as fazendas da Agropecuária Santa Bárbara, do banqueiro Daniel Dantas.
Segundo o recém-lançado estudo do Greenpeace, A Farra do Boi na Amazônia, uma das pesquisas que serviram de base para a acusação dos promotores, a Santa Bárbara é o principal fornecedor de carne para o grupo Bertin.
Dentre os argumentos apresentados pelo MPF estão as informações apuradas pela pesquisa A Hora da Conta - Pecuária, Amazônia e Conjuntura, lançada em abril pela organização Amigos da Terra - Amazônia Brasileira. A pesquisa mostra que a Amazônia se consolidou como grande produtora de carne devido ao aumento da capacidade industrial instalada na região. Essa consolidação, de acordo com a pesquisa, é financiada quase completamente com recursos públicos e subsidiados, tanto no segmento produtivo quanto no industrial.
De acordo com o estudo, nos últimos 18 meses, foram investidos R$ 34 bilhões no setor da pecuária. Só no ano passado, empresas que atuam no setor pecuário na Amazônia Legal conseguiram um financiamento histórico de R$ 6 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), verba equivalente a todo o resto dos investimentos diretos na área industrial do banco, desde o setor automotivo até as usinas de etanol.
O estudo do Greenpeace também segue essa linha. Segundo ele, o governo brasileiro possui US$ 2,65 bilhões em ações das cinco maiores empresas frigoríficas do país - responsáveis por mais de 50% das exportações de carne do Brasil. Esses grupos compram gado de fazendas que desmatam ilegalmente, põem seus bois para pastar em áreas protegidas e terras públicas e utilizam mão de obra escrava.
A projeção do Greenpeace é de crescimento para as exportações nas próximas décadas, o que deverá aumentar a pressão sobre as florestas da Amazônia. O relatório rastreou, pela primeira vez, a ligação da carne, do couro e de outros produtos bovinos. “O frigorífico Bertin é a maior empresa do setor pecuário brasileiro e possui 27% de seu capital oriundo do financiamento do BNDES”, diz André Muggiati, responsável pelo estudo A Farra do Boi.
Outros escândalos
Além das acusações do MPF, o Grupo Bertin S/A está envolvido em outros escândalos relacionados às atividades na região Amazônica, financiadas pela IFC (sigla em inglês para Corporação Financeira Internacional) - braço financeiro do Banco Mundial. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o frigorífico teria negociado com autoridades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para evitar pagar multas por não respeitar leis ambientais e adquirir gado apreendido por um preço abaixo do mercado.
As multas, no valor de R$ 3,4 milhões, aplicadas em 27 de julho do ano passado, não foram pagas porque, de acordo com funcionários do Ibama, o órgão teria deixado de cobra-lá para vender ilegalmente o gado apreendido em um operação ambiental. O jornal descobriu que, alguns dias depois de ser multado, o frigorífico comprou do instituto 3.046 cabeças de gado e pagou cerca de um quarto do preço de mercado, R$ 1,2 milhões.
Em nota enviada ao jornal Estado de São Paulo, a Bertin afirmou que nunca recebeu proposta do Ibama para comprar os “bois piratas” em troca da suspensão da multa. O grupo informou também, que seu corpo jurídico está recorrendo administrativamente da multa por considerá-la injusta, “já que não praticou nenhuma irregularidade”. A empresa também afirma que não utiliza madeira ilegal em suas atividades.
As atividades do frigorífico começaram a se expandir na região amazônica em 2006. Atualmente, ela opera no Pará, Rondônia e Mato Grosso. No último ano, Bertin recebeu um financiamento de US$ 1,7 bi, equivalente a R$ 3,3 bilhões da IFC. De acordo com um documento feito por organizações não governamentais ao Banco Mundial, em março de 2007, o empréstimo da IFC foi aprovado sem respeitar os procedimentos internos no banco - omitindo a maior parte dos estudos ambientais e dando informação incompleta e enganosa ao conselho.
Cadeia
Além de ajuizar as ações, o MPF fez 72 recomendações para empresas que fazem parte da cadeia da pecuária, adquirindo a carne de frigoríficos para venda, a exemplo de notificação feita à rede de supermercados Pão de Açúcar (veja abaixo).
O MPF apresenta recomendações de que as empresas criem um sistema de controle de seus fornecedores, “a fim de evitar que sejam participantes na cadeia produtiva de desmatamento ilegal da Amazônia e, conseqüentemente co-responsabilizadas por todos os danos ambientais causados”. A recomendação estabelece o prazo de dez dias úteis para que as empresas manifestem-se acerca do acatamento, ou não, dos termos. Outras empresas citadas são Wal-Mart, Carrefour, Makro, Perdigão, e Ypê.
Procurado pela equipe do Amazonia.org.br, Paulo Pianez, diretor de Sustentabilidade do Carrefour, disse que a empresa criou um comitê especifico para tratar das recomendações do MPF e estão rastreando seus contratos de compra de carne para saber a posição de compra em relação aos grandes frigoríficos.
Segundo Pianez, o Carrefour avalia ser positiva a ação do MPF, e a empresa pretende avaliar a adoção de medidas no sentido de atender essas recomendações.
Estudos
De acordo com o estudo o Greenpeace, o governo Lula quer dominar o mercado global de produtos pecuários em geral e dobrar a participação brasileira no mercado internacional de carne até 2018. Para auxiliar a expansão do setor, o governo federal está investindo em todos os elos da cadeia de abastecimento - desde a produção nas fazendas até o mercado internacional.
Por outro lado, o relatório feito pela organização Amigos da Terra sinaliza a inexistência de investimentos governamentais para a reutilização das terras amazônicas já deterioradas. Do total de financiamento ao setor pecuário oriundo das fontes monitoradas pelo Banco Central, o relatório mostra que menos de 6% é destinado à implantação e reforma da pastagem, enquanto 75% visam aquisição e custeio de animais. “Apesar de planos governamentais e de um discurso amplamente difundido entre tomadores de decisão, continua inexistente o apoio para atividades de recuperação de terras degradadas ou abandonadas”, diz a pesquisa.
Fonte: http://www.noticiasdaamazonia.com.br/9029-mpf-ajuiza-acoes-contra-35-fazendas-e-frigorificos-na-amazonia/, acesso em 03 junho 2009
Veja a inicial da ação: http://www.amazonia.org.br/arquivos/313446.doc
Veja a recomendação do MPF ao Grupo Pão de Açúcar: http://www.amazonia.org.br/arquivos/313445.doc
Relatório do Greenpeace, A farra do boi na Amazônia: http://www.greenpeace.org.br/gado/farradoboinaamazonia.pdf
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Jirau e o futuro do licenciamento ambiental
25 de novembro de 2008
Gustavo Trindade é advogado, professor de direito ambiental, sócio do escritório Gustavo Trindade & Associados e ex-chefe da consultoria jurídica do Ministério do Meio Ambiente
O licenciamento ambiental no Brasil é um importante instrumento de conciliação entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental, premissa básica para se alcançar o tão desejado desenvolvimento sustentável. Ainda que muito se discuta o licenciamento na atualidade, não se pode dizer que seja uma novidade. Ao contrário, esse instituto vem sendo aplicado desde meados dos anos 70 e é contemporâneo de outros eventos marcantes no processo de formação da estrutura político-institucional de proteção do meio ambiente, como a criação da Sema - hoje convertida no Ministério de Meio Ambiente - e do Ibama, a instituição do Conama e suas resoluções, e a produção das principais leis e decretos, como a vigente Política Nacional de Meio Ambiente. A partir de então - e especialmente após a atribuição de status constitucional ao meio ambiente -, estruturas similares também foram desenvolvidas nos Estados e, mais recentemente, nos municípios, formando, na prática, o Sistema Nacional do Meio Ambiente.
Ainda temos um bom caminho a percorrer para consolidar e conferir maior eficácia às normas jurídicas de proteção ambiental, generalizar sua aplicação nos vários níveis de governo, reduzir conflitos de competências, capacitar as instituições, alcançar maior agilidade nos processos e atingir níveis de qualidade mais elevados nos estudos de impacto ambiental preparados pelos empreendedores. Mas é inegável que o licenciamento é um instrumento ambiental consolidado no ordenamento jurídico brasileiro e referência perante instituições estrangeiras. A publicidade, a participação popular e a transparência são marcas características do licenciamento ambiental.
Presenciamos nos últimos anos uma crescente onda de críticas ao licenciamento ambiental como agente de atraso ou de impedimento de projetos de desenvolvimento do país. Reconhece-se, em alguns casos, o excessivo tempo de análise dos processos. Mas vale olhar para o outro lado e enxergar a lista de empreendimentos ambientalmente mal projetados na história recente do Brasil. Está claro que o licenciamento, quando devidamente realizado dentro dos marcos legais e com rigor técnico, com publicidade e participação social, é uma ferramenta de grande valor para a sociedade. Dificilmente teríamos como simplificar processos que tratam de grandes e polêmicos projetos de infra-estrutura com importantes conseqüências ambientais, sociais e econômicas.
Sinais recentes da condução do licenciamento na esfera federal deixam, contudo, dúvidas, ameaçando a credibilidade e a continuidade do fortalecimento desse instrumento em nosso país. Um emblema dessa situação é o atual processo de licenciamento ambiental da hidrelétrica de Jirau no Rio Madeira. A antecipação da decisão pelos principais representantes da área ambiental, quando ainda estava sob exame técnico e legal dentro do Ibama, macula a condução do processo. A autorização para a implantação do empreendimento a mais de nove quilômetros do local previsto na licença prévia, sem a realização de novo Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/Rima), bem como a permissão para a instalação “parcial” do empreendimento, com a implantação de um canteiro de obras da hidrelétrica em 140,2 hectares e de ensecadeiras com mais de 26 metros de altura, com o objetivo de desviar o curso do Rio Madeira, sem conhecer previamente os impactos causados por tais estruturas, devem causar perplexidade e apreensão tanto àqueles preocupados com o desenvolvimento econômico como aos mais interessados na proteção do meio ambiente. A prevenção, palavra de ordem quando se trata de meio ambiente e finalidade máxima do licenciamento ambiental, parece ter sido relegada a um plano inferior.
Diferentemente do alardeado, não é o cumprimento das regras de proteção ambiental que causam o atraso de empreendimentos no país. Ao contrário, é o desrespeito às regras legais estabelecidas para o licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental que pode levar à paralisia de obras de infra-estrutura essenciais ao crescimento do Brasil. Esse desrespeito acaba por gerar uma desconfiança generalizada, tanto em relação aos empreendedores como às instituições públicas responsáveis pelo licenciamento ambiental, o que, por sua vez potencializa, os questionamentos aos projetos, gerando mais atrasos, em uma espiral sem fim. Os prejudicados somos todos nós.
No caso de Jirau, o que está em jogo não é a localização da hidrelétrica ou o projeto a ser executado. É o instituto do licenciamento ambiental que enfrenta inequívoca subversão. Para complicar ainda mais o caminho do licenciamento, inaugurou-se no caso citado a figura da barganha, em que o órgão ambiental licenciador permite a geração de impactos ambientais em troca de financiamento a projetos em nada relacionados com os impactos do empreendimento. Exigir compensações ambientais faz parte do processo de licenciamento ambiental. A inovação consiste em que essas exigências têm pouco ou nada a ver com os impactos do projeto proposto.
Chegamos claramente a uma encruzilhada. Ou trabalhamos para o fortalecimento do licenciamento ambiental, instrumento de fundamental relevância para o desenvolvimento sustentável, ou partimos para sua subversão e enfraquecimento. O licenciamento de Jirau é um indicativo do caminho que pode estar sendo tomado.
Fonte: http://www.noticiasdaamazonia.com.br/6106-jirau-e-o-futuro-do-licenciamento-ambiental-gustavo-trindade/, acesso em 03 jun 2009
Gustavo Trindade é advogado, professor de direito ambiental, sócio do escritório Gustavo Trindade & Associados e ex-chefe da consultoria jurídica do Ministério do Meio Ambiente
O licenciamento ambiental no Brasil é um importante instrumento de conciliação entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental, premissa básica para se alcançar o tão desejado desenvolvimento sustentável. Ainda que muito se discuta o licenciamento na atualidade, não se pode dizer que seja uma novidade. Ao contrário, esse instituto vem sendo aplicado desde meados dos anos 70 e é contemporâneo de outros eventos marcantes no processo de formação da estrutura político-institucional de proteção do meio ambiente, como a criação da Sema - hoje convertida no Ministério de Meio Ambiente - e do Ibama, a instituição do Conama e suas resoluções, e a produção das principais leis e decretos, como a vigente Política Nacional de Meio Ambiente. A partir de então - e especialmente após a atribuição de status constitucional ao meio ambiente -, estruturas similares também foram desenvolvidas nos Estados e, mais recentemente, nos municípios, formando, na prática, o Sistema Nacional do Meio Ambiente.
Ainda temos um bom caminho a percorrer para consolidar e conferir maior eficácia às normas jurídicas de proteção ambiental, generalizar sua aplicação nos vários níveis de governo, reduzir conflitos de competências, capacitar as instituições, alcançar maior agilidade nos processos e atingir níveis de qualidade mais elevados nos estudos de impacto ambiental preparados pelos empreendedores. Mas é inegável que o licenciamento é um instrumento ambiental consolidado no ordenamento jurídico brasileiro e referência perante instituições estrangeiras. A publicidade, a participação popular e a transparência são marcas características do licenciamento ambiental.
Presenciamos nos últimos anos uma crescente onda de críticas ao licenciamento ambiental como agente de atraso ou de impedimento de projetos de desenvolvimento do país. Reconhece-se, em alguns casos, o excessivo tempo de análise dos processos. Mas vale olhar para o outro lado e enxergar a lista de empreendimentos ambientalmente mal projetados na história recente do Brasil. Está claro que o licenciamento, quando devidamente realizado dentro dos marcos legais e com rigor técnico, com publicidade e participação social, é uma ferramenta de grande valor para a sociedade. Dificilmente teríamos como simplificar processos que tratam de grandes e polêmicos projetos de infra-estrutura com importantes conseqüências ambientais, sociais e econômicas.
Sinais recentes da condução do licenciamento na esfera federal deixam, contudo, dúvidas, ameaçando a credibilidade e a continuidade do fortalecimento desse instrumento em nosso país. Um emblema dessa situação é o atual processo de licenciamento ambiental da hidrelétrica de Jirau no Rio Madeira. A antecipação da decisão pelos principais representantes da área ambiental, quando ainda estava sob exame técnico e legal dentro do Ibama, macula a condução do processo. A autorização para a implantação do empreendimento a mais de nove quilômetros do local previsto na licença prévia, sem a realização de novo Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/Rima), bem como a permissão para a instalação “parcial” do empreendimento, com a implantação de um canteiro de obras da hidrelétrica em 140,2 hectares e de ensecadeiras com mais de 26 metros de altura, com o objetivo de desviar o curso do Rio Madeira, sem conhecer previamente os impactos causados por tais estruturas, devem causar perplexidade e apreensão tanto àqueles preocupados com o desenvolvimento econômico como aos mais interessados na proteção do meio ambiente. A prevenção, palavra de ordem quando se trata de meio ambiente e finalidade máxima do licenciamento ambiental, parece ter sido relegada a um plano inferior.
Diferentemente do alardeado, não é o cumprimento das regras de proteção ambiental que causam o atraso de empreendimentos no país. Ao contrário, é o desrespeito às regras legais estabelecidas para o licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental que pode levar à paralisia de obras de infra-estrutura essenciais ao crescimento do Brasil. Esse desrespeito acaba por gerar uma desconfiança generalizada, tanto em relação aos empreendedores como às instituições públicas responsáveis pelo licenciamento ambiental, o que, por sua vez potencializa, os questionamentos aos projetos, gerando mais atrasos, em uma espiral sem fim. Os prejudicados somos todos nós.
No caso de Jirau, o que está em jogo não é a localização da hidrelétrica ou o projeto a ser executado. É o instituto do licenciamento ambiental que enfrenta inequívoca subversão. Para complicar ainda mais o caminho do licenciamento, inaugurou-se no caso citado a figura da barganha, em que o órgão ambiental licenciador permite a geração de impactos ambientais em troca de financiamento a projetos em nada relacionados com os impactos do empreendimento. Exigir compensações ambientais faz parte do processo de licenciamento ambiental. A inovação consiste em que essas exigências têm pouco ou nada a ver com os impactos do projeto proposto.
Chegamos claramente a uma encruzilhada. Ou trabalhamos para o fortalecimento do licenciamento ambiental, instrumento de fundamental relevância para o desenvolvimento sustentável, ou partimos para sua subversão e enfraquecimento. O licenciamento de Jirau é um indicativo do caminho que pode estar sendo tomado.
Fonte: http://www.noticiasdaamazonia.com.br/6106-jirau-e-o-futuro-do-licenciamento-ambiental-gustavo-trindade/, acesso em 03 jun 2009
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Regularização fundiária e ocupação de APP em áreas urbanas: conheça a MP 459/2008
Conheça o texto da MP 459/2008: http://www2.camara.gov.br/proposicoes
Conheça o Projeto de Lei de Conversão da MP 459/2008: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=435181
Conheça o Projeto de Lei de Conversão da MP 459/2008: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=435181
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Aprovada no Senado a MP 458/2008 sobre regularização fundiária na Amazônia
Brasília, 3 de junho de 2008
Agência Senado
Senado aprova MP da Amazônia. Texto da Câmara é mantido
Após cerca de cinco horas de debates, o plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (3), o Projeto de Lei de Conversão n° 9/2009, originário da Medida Provisória (MP) 458/2009, que permite a regularização de terras ocupadas na Amazônia Legal, situadas em áreas da União. Ao final do processo, prevaleceu o entendimento defendido pela relatora da medida, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que mantinha o texto encaminhado pela Câmara dos Deputados. Com isso, serão regularizadas as ocupações de áreas de até 1.500 hectares, realizadas de maneira mansa e pacífica, antes de 1° de dezembro de 2004. Poderão ser beneficiadas com a regularização pessoas físicas e jurídicas que exerçam a exploração direta ou indireta dessas terras. A matéria será agora encaminhada à sanção presidencial.
O texto básico do projeto foi aprovado com 37 votos favoráveis, dois votos contrários e uma abstenção. Ao todo, votaram 40 senadores, e a presidente da sessão, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que não votou, contou sua presença para a composição do quórum de 41 senadores. Em seguida, obedecendo a um acordo entre os líderes de todos os partidos, foram votados dois destaques propostos pela senadora Marina Silva (PT-AC). Um deles buscava vedar o acesso de prepostos aos benefícios da regularização das propriedades. O outro mantinha o impedimento da venda dessas terras durante dez anos, para todos os beneficiados pela regularização aprovada. Essas propostas foram derrotadas por 23 votos a 21, com uma abstenção.
A medida provisória que deu origem ao projeto ficou conhecida como a MP da Amazônia. O texto determina que a regularização das terras será feita sem licitação para áreas de até um módulo fiscal - na região, um módulo equivale, em média, a 76 hectares. Para esses casos, a transferência das áreas será feita gratuitamente, o que valerá, inclusive, para o registro do imóvel em cartório. Para as áreas maiores, de até 15 módulos fiscais, porém limitadas ao máximo de 1.500 hectares, a regularização também será feita sem licitação, mas com pagamento em até 20 anos, com a primeira parcela vencendo após o terceiro ano. Isso, contudo, se dará nos casos de ocupação direta das terras por pessoas físicas nela atuantes. Nos casos de pessoas jurídicas ou de exploração indireta da área, o texto determina que a regularização será feita por meio de processo licitatório, assegurando ao ocupante o direito de preferência.
Poderão reivindicar a regularização dessas terras posseiros e servidores públicos não ligados ao tema fundiário. Pessoas que tenham sido beneficiadas por programa de reforma agrária ou regularização fundiária anterior não poderão reivindicar esse benefício.
Polêmica
Duas correntes principais concentram as polêmicas em torno da MP da Amazônia - uma representada pela relatora do projeto de conversão, senadora Kátia Abreu, e a outra liderada pela ex-ministra do Meio Ambiente, senadora Marina Silva. Em seu parecer, Kátia Abreu reconhecia que o projeto já aprovado pela Câmara dos Deputados poderia ser aprimorado, já que esse não seria o texto ideal. Contudo, ela argumentava que esse era o texto ao qual foi possível chegar após um difícil processo de entendimento e diante de um diminuto prazo de vigência da medida provisória. Ela defendia que o projeto fosse aprovado tal como havia sido votado pelos deputados para evitar que fosse modificado e tivesse que voltar, uma vez mais, à Câmara. Dessa maneira, seriam evitados atrasos no atendimento dos beneficiados.
Kátia Abreu insistiu que a proposta não dá guarida a qualquer tentativa de ação ilícita, não devendo ser confundida com a chamada grilagem de terras públicas. Segundo ressaltou, a grilagem se caracteriza pela fraude, com a falsificação de títulos de propriedade de terras. Ela frisou que nos casos em exame, não estão em questão títulos de propriedade, e sim a ocupação efetiva das terras.
Já a senadora Marina Silva buscava recuperar o espírito da Medida Provisória original, antes das mudanças efetuadas pelos deputados, quando de sua votação na Câmara. De acordo com a MP, os beneficiados pela regularização da ocupação, somente poderiam vender as terras legalizadas dez anos depois da titulação. O projeto aprovado pelos deputados manteve esse prazo de dez anos somente para quem regularizasse extensões de até quatro módulos fiscais, permitindo que os proprietários de parcelas maiores pudessem vendê-las depois de três anos. Apesar de apresentar um destaque de votação para excluir o artigo modificado, a posição de Marina Silva foi derrotada e o Senado aprovou a proposta como havia sido determinada pela Câmara.
Outro destaque apresentado por Marina Silva buscava impedir que o instituto da regularização beneficiasse a ocupação indireta. Ao defender a aprovação desse destaque, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) argumentou que a medida deveria somente garantir a propriedade daquele que lavrou a terra, que vive nela. A seu ver, a proposta da relatora Kátia Abreu abriria uma brecha à grilagem, permitindo regularizar propriedades para prepostos, que vivem em São Paulo.
Na votação dos destaques, essas posições foram vencidas, prevalecendo a íntegra do projeto de conversão apresentado pela relatora Kátia Abreu, seguindo a íntegra do texto enviado pela Câmara dos Deputados.
Fonte: http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=91868&codAplicativo=2, acesso em 03 jun 2009
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Conheça o texto da Lei de Conversão 09/2009: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=432234
Agência Senado
Senado aprova MP da Amazônia. Texto da Câmara é mantido
Após cerca de cinco horas de debates, o plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (3), o Projeto de Lei de Conversão n° 9/2009, originário da Medida Provisória (MP) 458/2009, que permite a regularização de terras ocupadas na Amazônia Legal, situadas em áreas da União. Ao final do processo, prevaleceu o entendimento defendido pela relatora da medida, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que mantinha o texto encaminhado pela Câmara dos Deputados. Com isso, serão regularizadas as ocupações de áreas de até 1.500 hectares, realizadas de maneira mansa e pacífica, antes de 1° de dezembro de 2004. Poderão ser beneficiadas com a regularização pessoas físicas e jurídicas que exerçam a exploração direta ou indireta dessas terras. A matéria será agora encaminhada à sanção presidencial.
O texto básico do projeto foi aprovado com 37 votos favoráveis, dois votos contrários e uma abstenção. Ao todo, votaram 40 senadores, e a presidente da sessão, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que não votou, contou sua presença para a composição do quórum de 41 senadores. Em seguida, obedecendo a um acordo entre os líderes de todos os partidos, foram votados dois destaques propostos pela senadora Marina Silva (PT-AC). Um deles buscava vedar o acesso de prepostos aos benefícios da regularização das propriedades. O outro mantinha o impedimento da venda dessas terras durante dez anos, para todos os beneficiados pela regularização aprovada. Essas propostas foram derrotadas por 23 votos a 21, com uma abstenção.
A medida provisória que deu origem ao projeto ficou conhecida como a MP da Amazônia. O texto determina que a regularização das terras será feita sem licitação para áreas de até um módulo fiscal - na região, um módulo equivale, em média, a 76 hectares. Para esses casos, a transferência das áreas será feita gratuitamente, o que valerá, inclusive, para o registro do imóvel em cartório. Para as áreas maiores, de até 15 módulos fiscais, porém limitadas ao máximo de 1.500 hectares, a regularização também será feita sem licitação, mas com pagamento em até 20 anos, com a primeira parcela vencendo após o terceiro ano. Isso, contudo, se dará nos casos de ocupação direta das terras por pessoas físicas nela atuantes. Nos casos de pessoas jurídicas ou de exploração indireta da área, o texto determina que a regularização será feita por meio de processo licitatório, assegurando ao ocupante o direito de preferência.
Poderão reivindicar a regularização dessas terras posseiros e servidores públicos não ligados ao tema fundiário. Pessoas que tenham sido beneficiadas por programa de reforma agrária ou regularização fundiária anterior não poderão reivindicar esse benefício.
Polêmica
Duas correntes principais concentram as polêmicas em torno da MP da Amazônia - uma representada pela relatora do projeto de conversão, senadora Kátia Abreu, e a outra liderada pela ex-ministra do Meio Ambiente, senadora Marina Silva. Em seu parecer, Kátia Abreu reconhecia que o projeto já aprovado pela Câmara dos Deputados poderia ser aprimorado, já que esse não seria o texto ideal. Contudo, ela argumentava que esse era o texto ao qual foi possível chegar após um difícil processo de entendimento e diante de um diminuto prazo de vigência da medida provisória. Ela defendia que o projeto fosse aprovado tal como havia sido votado pelos deputados para evitar que fosse modificado e tivesse que voltar, uma vez mais, à Câmara. Dessa maneira, seriam evitados atrasos no atendimento dos beneficiados.
Kátia Abreu insistiu que a proposta não dá guarida a qualquer tentativa de ação ilícita, não devendo ser confundida com a chamada grilagem de terras públicas. Segundo ressaltou, a grilagem se caracteriza pela fraude, com a falsificação de títulos de propriedade de terras. Ela frisou que nos casos em exame, não estão em questão títulos de propriedade, e sim a ocupação efetiva das terras.
Já a senadora Marina Silva buscava recuperar o espírito da Medida Provisória original, antes das mudanças efetuadas pelos deputados, quando de sua votação na Câmara. De acordo com a MP, os beneficiados pela regularização da ocupação, somente poderiam vender as terras legalizadas dez anos depois da titulação. O projeto aprovado pelos deputados manteve esse prazo de dez anos somente para quem regularizasse extensões de até quatro módulos fiscais, permitindo que os proprietários de parcelas maiores pudessem vendê-las depois de três anos. Apesar de apresentar um destaque de votação para excluir o artigo modificado, a posição de Marina Silva foi derrotada e o Senado aprovou a proposta como havia sido determinada pela Câmara.
Outro destaque apresentado por Marina Silva buscava impedir que o instituto da regularização beneficiasse a ocupação indireta. Ao defender a aprovação desse destaque, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) argumentou que a medida deveria somente garantir a propriedade daquele que lavrou a terra, que vive nela. A seu ver, a proposta da relatora Kátia Abreu abriria uma brecha à grilagem, permitindo regularizar propriedades para prepostos, que vivem em São Paulo.
Na votação dos destaques, essas posições foram vencidas, prevalecendo a íntegra do projeto de conversão apresentado pela relatora Kátia Abreu, seguindo a íntegra do texto enviado pela Câmara dos Deputados.
Fonte: http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=91868&codAplicativo=2, acesso em 03 jun 2009
_____________
Conheça o texto da Lei de Conversão 09/2009: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=432234
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Regularização fundiária
terça-feira, 2 de junho de 2009
Perfect storm threatens CDM
28 de maio de 2009
Fonte: Thomson Reuters, Carbon Market Community
* Recession, falling emissions, threatening offset market
* Offsets competing with cheaper sovereign emissions rights
* Ukraine, Russia could further flood carbon market
By Michael Szabo
BARCELONA, May 28 (Reuters) - The global economic downturn and a growing trade in sovereign emissions rights are combining to create a "perfect storm" that threatens to derail already sluggish efforts to cut greenhouse gases in poor countries.
Severe recession clouding most of the developed world carries a silver lining in the form of lower industrial emissions, but also means governments are buying fewer offsets from U.N.-approved clean energy projects in developing nations.
"The downturn has led to lower overall emissions and an easier path to Kyoto Protocol compliance for (countries)," the World Bank said in a report published on Wednesday.
Through the Kyoto climate pact companies and governments can invest in emissions cuts made by projects in developing nations, and in return receive offset credits, called Certified Emissions Reductions (CERs), which can be used to meet Kyoto targets or sold for profit.
But muted emissions in rich nations meant less demand for CERs, as the primary market fell by 30 percent to 389 million tonnes of avoided greenhouse gas emissions in 2008, worth $6.5 billion, the World Bank said.
Severe administrative bottlenecks in the U.N.'s project registration process and a lack of regulatory clarity following Kyoto's expiry in 2012 are discouraging new carbon-cutting projects and keeping many potential CER buyers on the sidelines.
"To complete the perfect storm, the first set of significant (sovereign emissions) transactions has occurred, further eroding any residual 2012 CER demand," the World Bank said.
Through another Kyoto trading scheme, nations comfortably below their emissions targets can sell excess rights, called Assigned Amount Units (AAUs), to other governments that are emitting above their targets.
"HOT AIR"
Governments have traded some 93 million tonnes of AAUs in the past two years. Ukraine, owners of the second largest AAU supply, said this week it wanted to sell at least 150 million more.
The World Bank estimates over 1 billion could be sold by 2012, especially if number one supplier Russia sells its glut. Former communist nations have surpluses because of a collapse of heavy industry in the 1990s, making their Kyoto targets easier.
"It's not good news since deals like this crowd out CER demand," said Emmanuel Fages, carbon analyst at France's Societe Generale/orbeo, on the sidelines of the Carbon Expo conference in Barcelona.
"But AAU deals seem simpler since they don't have to go through the U.N.'s registration process."
Project developers have complained that it can take two years for a project to be registered and receive its first CERs, representing a growing risk for investors at a time when capital is tight and the future of offsets under Kyoto's Clean Development Mechanism (CDM) is unclear.
"Not only are CDM projects finding it more challenging to receive financing, but banks and financial players are also less likely to engage in meaningful levels of project origination," the World Bank said.
AAUs also cost less, with an average price below 10 euros ($14) per tonne seen in the deals done to date. This compares to volatile CER prices which have seen a high of 24 euros and a low of 7 euros in the past 12 months.
But critics have called AAUs "hot air", arguing that most were generated through restructuring in eastern Europe in the 1990s, when polluting industries in ex-communist countries were shutting anyway, rather than by new investment in clean energy.
Because of this, many buyers insist that AAU deals are "greened", meaning proceeds are transparently invested in clean energy projects, under so-called Green Investment Schemes (GIS).
"We're trying to make GIS work, since it's clear the CDM is not working," said Laurent Segalen, a managing director at Japan's Nomura bank <8604.t>.
Nomura, representing a consortium of investors, is in advanced talks with the Ukrainian government to buy 100-300 million AAUs, Segalen told Reuters.
Every AAU deal signed means less CER demand, and with World Bank Kyoto credit estimates of 1.64 billion tonnes demanded and 2.66 billion in supply, CDM project developers are concerned.
"There is no doubt there is an overhang of AAUs in the market," said Marc Stuart of developers EcoSecurities.
Fonte: http://communities.thomsonreuters.com/Carbon/319221?utm_source=20090601&utm_medium=email, acesso em 02.06.2009
Para acessar o conteúdo da Comunidade Carbon Market, o leitor deve fazer sua inscrição gratuita no site.
Fonte: Thomson Reuters, Carbon Market Community
* Recession, falling emissions, threatening offset market
* Offsets competing with cheaper sovereign emissions rights
* Ukraine, Russia could further flood carbon market
By Michael Szabo
BARCELONA, May 28 (Reuters) - The global economic downturn and a growing trade in sovereign emissions rights are combining to create a "perfect storm" that threatens to derail already sluggish efforts to cut greenhouse gases in poor countries.
Severe recession clouding most of the developed world carries a silver lining in the form of lower industrial emissions, but also means governments are buying fewer offsets from U.N.-approved clean energy projects in developing nations.
"The downturn has led to lower overall emissions and an easier path to Kyoto Protocol compliance for (countries)," the World Bank said in a report published on Wednesday.
Through the Kyoto climate pact companies and governments can invest in emissions cuts made by projects in developing nations, and in return receive offset credits, called Certified Emissions Reductions (CERs), which can be used to meet Kyoto targets or sold for profit.
But muted emissions in rich nations meant less demand for CERs, as the primary market fell by 30 percent to 389 million tonnes of avoided greenhouse gas emissions in 2008, worth $6.5 billion, the World Bank said.
Severe administrative bottlenecks in the U.N.'s project registration process and a lack of regulatory clarity following Kyoto's expiry in 2012 are discouraging new carbon-cutting projects and keeping many potential CER buyers on the sidelines.
"To complete the perfect storm, the first set of significant (sovereign emissions) transactions has occurred, further eroding any residual 2012 CER demand," the World Bank said.
Through another Kyoto trading scheme, nations comfortably below their emissions targets can sell excess rights, called Assigned Amount Units (AAUs), to other governments that are emitting above their targets.
"HOT AIR"
Governments have traded some 93 million tonnes of AAUs in the past two years. Ukraine, owners of the second largest AAU supply, said this week it wanted to sell at least 150 million more.
The World Bank estimates over 1 billion could be sold by 2012, especially if number one supplier Russia sells its glut. Former communist nations have surpluses because of a collapse of heavy industry in the 1990s, making their Kyoto targets easier.
"It's not good news since deals like this crowd out CER demand," said Emmanuel Fages, carbon analyst at France's Societe Generale/orbeo, on the sidelines of the Carbon Expo conference in Barcelona.
"But AAU deals seem simpler since they don't have to go through the U.N.'s registration process."
Project developers have complained that it can take two years for a project to be registered and receive its first CERs, representing a growing risk for investors at a time when capital is tight and the future of offsets under Kyoto's Clean Development Mechanism (CDM) is unclear.
"Not only are CDM projects finding it more challenging to receive financing, but banks and financial players are also less likely to engage in meaningful levels of project origination," the World Bank said.
AAUs also cost less, with an average price below 10 euros ($14) per tonne seen in the deals done to date. This compares to volatile CER prices
But critics have called AAUs "hot air", arguing that most were generated through restructuring in eastern Europe in the 1990s, when polluting industries in ex-communist countries were shutting anyway, rather than by new investment in clean energy.
Because of this, many buyers insist that AAU deals are "greened", meaning proceeds are transparently invested in clean energy projects, under so-called Green Investment Schemes (GIS).
"We're trying to make GIS work, since it's clear the CDM is not working," said Laurent Segalen, a managing director at Japan's Nomura bank <8604.t>.
Nomura, representing a consortium of investors, is in advanced talks with the Ukrainian government to buy 100-300 million AAUs, Segalen told Reuters.
Every AAU deal signed means less CER demand, and with World Bank Kyoto credit estimates of 1.64 billion tonnes demanded and 2.66 billion in supply, CDM project developers are concerned.
"There is no doubt there is an overhang of AAUs in the market," said Marc Stuart of developers EcoSecurities
Fonte: http://communities.thomsonreuters.com/Carbon/319221?utm_source=20090601&utm_medium=email, acesso em 02.06.2009
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Reunião em Bonn abre fase final de negociação climática da ONU
São Paulo, 2 de junho de 2009
Fonte: Valor Online
É agora ou agora: segundo as regras do jogo das negociações internacionais sobre mudança climática, as propostas para um acordo devem ser anexadas até 17 de junho, para fazerem parte do texto final que, se espera, seja fechado em dezembro, na Conferência do Clima em Copenhague.
Este é o prazo final para que os países industrializados digam quanto cortarão nas emissões de gases-estufa e para que as nações em desenvolvimento apontem suas ações. Quem quiser sugerir algo terá que se pronunciar. Isto de acordo com os ritos da Convenção-Quadro sobre Mudança Climática, das Nações Unidas, e seu mais famoso adendo, o Protocolo de Kyoto. Pelas normas da ONU, o que for acertado tem que entrar no processo seis meses antes do final.
Representantes de 181 países ricos e pobres se reúnem até 12 de junho em Bonn (Alemanha), para uma rodada preparatória à Conferência de Copenhague. É a segunda reunião de 2009, e há outras previstas ao longo do ano. O rascunho do texto de negociação, que será lido e discutido pela primeira vez, foi criticado ontem.
O texto é o resultado da compilação de todas as propostas de modificação da Convenção do Clima. Como os acordos da ONU têm que ser fechados por consenso, os países começam agora uma fase em que colocam entre colchetes todas as partes em que alguém não concorda com algo.
"Ficamos um pouco decepcionados com a forma como o texto foi estruturado" disse em Bonn Jonathan Pershing, o negociador-chefe americano. "Este texto deveria ser mais equilibrado", pontuou Ibrahim Mirghani Ibrahim, do Sudão, falando pelos 130 países em desenvolvimento (o chamado G-77), incluindo China e Índia.
O fato novo é que esta é a primeira vez em que há um texto de negociação sobre a mesa desde o início do processo, em Bali, em 2007. A compilação abrange desde a sugestão que as nações mais ricas destinem 2% de seu PIB para ajudar os países pobres a enfrentar as mudança climáticas até outra que estimula um uso maior do mercado de carbono.
Há algumas ideias complexas, como a do Japão, que propôs um novo Protocolo com cortes de emissões que teriam por base anos variáveis. As metas poderiam ser, por exemplo, em relação a 1990, 2000 ou 2005. O plano dificulta a comparação entre os esforços de cada país. Para alguns críticos, trata-se da estratégia de colocar o "bode na sala". "O Japão propõe um cardápio tão amplo de opções que fica de acordo com a vontade do freguês", diz um delegado. O que se espera é que o texto inicial gere filhotes com novas propostas.
"Agora é que vai começar realmente a negociação", diz o embaixador extraordinário para mudança do clima Sergio Serra, do Itamaraty. Ele confirmou que, no Brasil, já aconteceram duas reuniões de coordenação envolvendo o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, das Relações Exteriores, Celso Amorim, e da Ciência e Tecnologia, Sergio Rezende.
"O pessoal deixou de esperar os movimentos dos EUA", afirma Alexandre Prado, gerente de economia da ONG Conservação Internacional. Prado disse que reuniões bilaterais como EUA-China têm impulsionado o debate, assim como recentes declarações de França e Alemanha cobrando avanços dentro da União Europeia.
Fonte: [área de acesso para assinantes]http://www.valoronline.com.br/ValorImpresso/MateriaImpresso.aspx?dtMateria=2/6/2009%200:00:00&codMateria=5598157&codCategoria=97, acesso em 02.06.2009.
Fonte: Valor Online
É agora ou agora: segundo as regras do jogo das negociações internacionais sobre mudança climática, as propostas para um acordo devem ser anexadas até 17 de junho, para fazerem parte do texto final que, se espera, seja fechado em dezembro, na Conferência do Clima em Copenhague.
Este é o prazo final para que os países industrializados digam quanto cortarão nas emissões de gases-estufa e para que as nações em desenvolvimento apontem suas ações. Quem quiser sugerir algo terá que se pronunciar. Isto de acordo com os ritos da Convenção-Quadro sobre Mudança Climática, das Nações Unidas, e seu mais famoso adendo, o Protocolo de Kyoto. Pelas normas da ONU, o que for acertado tem que entrar no processo seis meses antes do final.
Representantes de 181 países ricos e pobres se reúnem até 12 de junho em Bonn (Alemanha), para uma rodada preparatória à Conferência de Copenhague. É a segunda reunião de 2009, e há outras previstas ao longo do ano. O rascunho do texto de negociação, que será lido e discutido pela primeira vez, foi criticado ontem.
O texto é o resultado da compilação de todas as propostas de modificação da Convenção do Clima. Como os acordos da ONU têm que ser fechados por consenso, os países começam agora uma fase em que colocam entre colchetes todas as partes em que alguém não concorda com algo.
"Ficamos um pouco decepcionados com a forma como o texto foi estruturado" disse em Bonn Jonathan Pershing, o negociador-chefe americano. "Este texto deveria ser mais equilibrado", pontuou Ibrahim Mirghani Ibrahim, do Sudão, falando pelos 130 países em desenvolvimento (o chamado G-77), incluindo China e Índia.
O fato novo é que esta é a primeira vez em que há um texto de negociação sobre a mesa desde o início do processo, em Bali, em 2007. A compilação abrange desde a sugestão que as nações mais ricas destinem 2% de seu PIB para ajudar os países pobres a enfrentar as mudança climáticas até outra que estimula um uso maior do mercado de carbono.
Há algumas ideias complexas, como a do Japão, que propôs um novo Protocolo com cortes de emissões que teriam por base anos variáveis. As metas poderiam ser, por exemplo, em relação a 1990, 2000 ou 2005. O plano dificulta a comparação entre os esforços de cada país. Para alguns críticos, trata-se da estratégia de colocar o "bode na sala". "O Japão propõe um cardápio tão amplo de opções que fica de acordo com a vontade do freguês", diz um delegado. O que se espera é que o texto inicial gere filhotes com novas propostas.
"Agora é que vai começar realmente a negociação", diz o embaixador extraordinário para mudança do clima Sergio Serra, do Itamaraty. Ele confirmou que, no Brasil, já aconteceram duas reuniões de coordenação envolvendo o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, das Relações Exteriores, Celso Amorim, e da Ciência e Tecnologia, Sergio Rezende.
"O pessoal deixou de esperar os movimentos dos EUA", afirma Alexandre Prado, gerente de economia da ONG Conservação Internacional. Prado disse que reuniões bilaterais como EUA-China têm impulsionado o debate, assim como recentes declarações de França e Alemanha cobrando avanços dentro da União Europeia.
Fonte: [área de acesso para assinantes]http://www.valoronline.com.br/ValorImpresso/MateriaImpresso.aspx?dtMateria=2/6/2009%200:00:00&codMateria=5598157&codCategoria=97, acesso em 02.06.2009.
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segunda-feira, 18 de maio de 2009
A incerteza regulatória no país das pseudo-soluções
A Instrução Normativa 07/2009 do Ibama é mais um capítulo da forma simplista como a questão da carbonização da matriz energética brasileira vem sendo tratada pelo governo brasileiro
São Paulo, 18 de maio de 2009
Daniela Stump, advogada, coordena o Departamento de Direito Ambiental do escritório Pinheiro Pedro Advogados
Quem observava o cenário de incerteza regulatória e de ausência de planejamento estratégico que envolve as questões relacionadas à emissão de gases de efeito estufa no Brasil já poderia prever que o Estado, mais dia, menos dia, iria “meter os pés pelas mãos”...
Ações públicas eram movidas contra a instalação de termelétricas movidas a carvão no Norte e Nordeste do país, mesmo sem norma legal que proibisse ou sequer limitasse a emissão de CO2.
O licenciamento ambiental de fontes intensivas em carbono se afastava da seara técnica, passando a constituir fórum de discussões sobre a matriz energética brasileira, sofrendo intervenções sistemáticas do Ministério Público e a judicialização de questões próprias da esfera de decisão do Ministério de Minas e Energia.
Não foi outro o motivo pelo qual instituições financeiras multilaterais internacionais mais prevenidas passaram a condicionar a concessão de investimentos a empreendimentos intensivos em dióxido de carbono à implementação de programas voluntários de redução e compensação de emissões.
A Instrução Normativa 07/2009 do Ibama é mais um capítulo da forma simplista como a questão da “carbonização” da matriz energética brasileira vem sendo tratada pelo governo brasileiro. O porrete de Pigou falou mais alto que a cenoura de Coase: o empresário é onerado com a imposição de valores que serão repassados para o usuário final da energia, enquanto a produção de energia limpa não é incentivada.
Mesmo os investidores mais cautos não poderiam prever a forma como se impôs a compensação de CO2 emitidas pelas termelétricas. A adoção de mandamento infra-legal que obriga o proponente do projeto a despender milhões de reais acima do previsto, válida para projetos já em fase de licenciamento ambiental, e aplicável somente nos procedimentos sob tutela do órgão ambiental federal, é, no mínimo, juridicamente questionável.
Significa dizer que, na busca do levantamento do marco legal que ampare investimentos de monta – além de mapear a legislação ambiental aplicável a sua atividade, os projetos de lei em trâmite que poderão impactar sua atuação, estudar o Plano de Enfrentamento à Mudança do Clima, consultar a jurisprudência para identificar os conflitos existentes no campo do licenciamento ambiental, acompanhar as câmaras técnicas do Conama para prever normas em gestação – o proponente do projeto precisa consultar a bola de cristal e entrevistar todos os dirigentes em cargos executivos dos órgãos ambientais. Está ficando difícil planejar os investimentos no país...
Mais uma vez a tinta da caneta borrou o planejamento e a política de incentivos para o desenvolvimento de fontes energéticas mais limpas. Mais uma vez o empreendedor e o consumidor pagam o pato.
Fonte: Agência CanalEnergia, Artigos, disponível em http://www.canalenergia.com.br/zpublisher/materias/Noticiario.asp?id=71494, 18.05.2009.
Conheça o texto da Instrução Normativa Ibama 07/2009: http://ibama2.ibama.gov.br/cnia2/renima/cnia/lema/lema_texto/IBAMA/IN0007-130409.PDF
São Paulo, 18 de maio de 2009
Daniela Stump, advogada, coordena o Departamento de Direito Ambiental do escritório Pinheiro Pedro Advogados
Quem observava o cenário de incerteza regulatória e de ausência de planejamento estratégico que envolve as questões relacionadas à emissão de gases de efeito estufa no Brasil já poderia prever que o Estado, mais dia, menos dia, iria “meter os pés pelas mãos”...
Ações públicas eram movidas contra a instalação de termelétricas movidas a carvão no Norte e Nordeste do país, mesmo sem norma legal que proibisse ou sequer limitasse a emissão de CO2.
O licenciamento ambiental de fontes intensivas em carbono se afastava da seara técnica, passando a constituir fórum de discussões sobre a matriz energética brasileira, sofrendo intervenções sistemáticas do Ministério Público e a judicialização de questões próprias da esfera de decisão do Ministério de Minas e Energia.
Não foi outro o motivo pelo qual instituições financeiras multilaterais internacionais mais prevenidas passaram a condicionar a concessão de investimentos a empreendimentos intensivos em dióxido de carbono à implementação de programas voluntários de redução e compensação de emissões.
A Instrução Normativa 07/2009 do Ibama é mais um capítulo da forma simplista como a questão da “carbonização” da matriz energética brasileira vem sendo tratada pelo governo brasileiro. O porrete de Pigou falou mais alto que a cenoura de Coase: o empresário é onerado com a imposição de valores que serão repassados para o usuário final da energia, enquanto a produção de energia limpa não é incentivada.
Mesmo os investidores mais cautos não poderiam prever a forma como se impôs a compensação de CO2 emitidas pelas termelétricas. A adoção de mandamento infra-legal que obriga o proponente do projeto a despender milhões de reais acima do previsto, válida para projetos já em fase de licenciamento ambiental, e aplicável somente nos procedimentos sob tutela do órgão ambiental federal, é, no mínimo, juridicamente questionável.
Significa dizer que, na busca do levantamento do marco legal que ampare investimentos de monta – além de mapear a legislação ambiental aplicável a sua atividade, os projetos de lei em trâmite que poderão impactar sua atuação, estudar o Plano de Enfrentamento à Mudança do Clima, consultar a jurisprudência para identificar os conflitos existentes no campo do licenciamento ambiental, acompanhar as câmaras técnicas do Conama para prever normas em gestação – o proponente do projeto precisa consultar a bola de cristal e entrevistar todos os dirigentes em cargos executivos dos órgãos ambientais. Está ficando difícil planejar os investimentos no país...
Mais uma vez a tinta da caneta borrou o planejamento e a política de incentivos para o desenvolvimento de fontes energéticas mais limpas. Mais uma vez o empreendedor e o consumidor pagam o pato.
Fonte: Agência CanalEnergia, Artigos, disponível em http://www.canalenergia.com.br/zpublisher/materias/Noticiario.asp?id=71494, 18.05.2009.
Conheça o texto da Instrução Normativa Ibama 07/2009: http://ibama2.ibama.gov.br/cnia2/renima/cnia/lema/lema_texto/IBAMA/IN0007-130409.PDF
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sábado, 25 de abril de 2009
Reforma do Código Florestal
Diana Bebianno Gomes
A reforma do Código Florestal será debatida no Senado no próximo dia 28 de abril e levará em consideração o estudo realizado pela Embrapa "Alcance Territorial da Legislação Ambiental e Indigenista", que é apresentado pela empresa como segue:
"Qual a disponibilidade de terras para ampliar a produção de alimentos e energia, para a reforma agrária, para o crescimento das cidades e a instalação de obras de infra-estrutura no Brasil? Para o cidadão comum, o país tem muita área disponível. Na realidade, não. Segundo pesquisa realizada pela Embrapa Monitoramento por Satélite, a rigor, em termos legais, menos de 30% do país seriam passíveis de ocupação econômica urbana, industrial e agrícola. Talvez menos.
Nos últimos 15 anos, um número significativo de áreas foram destinadas à proteção ambiental e ao uso territorial exclusivo de populações minoritárias. Parte dessas iniciativas legais foi feita sem o conhecimento de seu real alcance territorial. Esta pesquisa avaliou, pela primeira vez, o alcance territorial dessa legislação em todo o país.
Os resultados numéricos e cartográficos obtidos são apresentados nesse site, assim como alguns cenários de alcance territorial do dispositivo das Áreas de Preservação Permanente. O sistema de gestão territorial estruturado para atingir os objetivos desse trabalho é resultado de um processo de pesquisa que continua. Em breve, alguns aspectos desse trabalho poderão ser aperfeiçoados mas os resultados obtidos representam um subsídio inédito para os formuladores de políticas públicas a nível federal, estadual e municipal.
Finalmente, os resultados desse trabalho apontam para uma distância crescente entre legitimidade e legalidade no uso e ocupação das terras. Além disso, existem novas e enormes demandas territoriais por parte dos ambientalistas, indigenistas, comunidades quilombolas, processos de assentamento e reforma agrária, além das necessárias à expansão da área agrícola, urbana e energético-mineradora. Tudo aponta para grandes impasses no ordenamento territorial do Brasil e um agravamento ainda maior dos conflitos no futuro."
Fonte: http://www.alcance.cnpm.embrapa.br/, data de acesso 25 abr. 2009.
Sobre a reforma do Código Florestal, defende a bancada ruralista representada pela senadora Kátia Abreu que "o debate deve priorizar a gestão das áreas de preservação permanente (APPs), previstas em lei. Com base neste estudo [da Embrapa], a senadora afirma que apenas 33% do território estaria disponível para atividades econômicas se a legislação fosse cumprida à risca. Ela também lembra o alto custo para recompor áreas desmatadas, que é de R$ 8 mil a R$ 10 mil por hectare. O assunto é bastante controverso. Para o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, o Brasil precisa proteger mais seus biomas que estão sendo destruídos. Segundo o ministro, nos últimos dez anos, a agricultura cresceu mais pela produtividade do que pela expansão de área, garantindo o aumento da oferta de alimentos. O Código Florestal Brasileiro representaria, atualmente, a principal preocupação dos pequenos, médios e grandes proprietários, diz Kátia Abreu. Os produtores rurais, segundo ela, têm dificuldade em lidar com regras legais e a atual legislação, proibindo a produção nos topos de morros com mais de 45º de inclinação, impedirá boa parte das lavouras de cana-de-açúcar no Nordeste, de café em Minas e Espírito Santo e de arroz do Rio Grande do Sul."
Marina Silva, a seu turno, luta pela mais ampla proteção do meio ambiente e diz que a última palavra não pode ser da ciência. "Segundo ela, apesar de o campo acadêmico poder oferecer uma importante contribuição, também pode se equivocar. Marina deu como exemplo a verdade científica dos anos de 1930, quando se acreditava que o uso do inseticida diclorodifeniltriclorotano (DDT) não era perigoso. Estudos posteriores constataram os riscos do DDT, que acabou proibido nas lavouras em vários países desde a década de 70. A senadora criticou também decreto presidencial de dezembro passado que regulamenta a legislação sobre crimes ambientais. Com as modificações, foram suspensas a aplicação de multas por desmatamento e a resolução que proibiu aos desmatadores o acesso aos recursos de bancos públicos e privados. Pronto para ser votado pelo Plenário, projeto (PLS 34/08) estabelece compensação financeira aos proprietários que mantiverem áreas de preservação ambiental maiores do que as exigidas pelo Código Florestal. O projeto foi uma das oito propostas da Comissão Mista Especial de Mudanças Climáticas, que funcionou no Congresso até 2008. A matéria cria a “concessão de subvenção à implantação de servidão florestal, de reserva particular do patrimônio natural e de reserva legal”, prevendo duas formas de recebimento de subvenção ou auxílio pecuniário. Uma é o auxílio de R$ 50 por hectare, pagos aos detentores dos certificados de reserva florestal que não tiverem sido alienados, até o limite de 200 hectares por proprietário rural. Outra permite que a subvenção seja paga na forma de desconto no saldo devedor de dívidas de crédito rural, firmadas junto a bancos oficiais federais e bancos cooperativos."
Fonte: Idem, ibidem.
Recomenda-se conhecer o estudo da Embrapa sobre o impacto da legislação ambiental sobre a produção de alimentos e energia: http://www.alcance.cnpm.embrapa.br/
A reforma do Código Florestal será debatida no Senado no próximo dia 28 de abril e levará em consideração o estudo realizado pela Embrapa "Alcance Territorial da Legislação Ambiental e Indigenista", que é apresentado pela empresa como segue:
"Qual a disponibilidade de terras para ampliar a produção de alimentos e energia, para a reforma agrária, para o crescimento das cidades e a instalação de obras de infra-estrutura no Brasil? Para o cidadão comum, o país tem muita área disponível. Na realidade, não. Segundo pesquisa realizada pela Embrapa Monitoramento por Satélite, a rigor, em termos legais, menos de 30% do país seriam passíveis de ocupação econômica urbana, industrial e agrícola. Talvez menos.
Nos últimos 15 anos, um número significativo de áreas foram destinadas à proteção ambiental e ao uso territorial exclusivo de populações minoritárias. Parte dessas iniciativas legais foi feita sem o conhecimento de seu real alcance territorial. Esta pesquisa avaliou, pela primeira vez, o alcance territorial dessa legislação em todo o país.
Os resultados numéricos e cartográficos obtidos são apresentados nesse site, assim como alguns cenários de alcance territorial do dispositivo das Áreas de Preservação Permanente. O sistema de gestão territorial estruturado para atingir os objetivos desse trabalho é resultado de um processo de pesquisa que continua. Em breve, alguns aspectos desse trabalho poderão ser aperfeiçoados mas os resultados obtidos representam um subsídio inédito para os formuladores de políticas públicas a nível federal, estadual e municipal.
Finalmente, os resultados desse trabalho apontam para uma distância crescente entre legitimidade e legalidade no uso e ocupação das terras. Além disso, existem novas e enormes demandas territoriais por parte dos ambientalistas, indigenistas, comunidades quilombolas, processos de assentamento e reforma agrária, além das necessárias à expansão da área agrícola, urbana e energético-mineradora. Tudo aponta para grandes impasses no ordenamento territorial do Brasil e um agravamento ainda maior dos conflitos no futuro."
Fonte: http://www.alcance.cnpm.embrapa.br/, data de acesso 25 abr. 2009.
Sobre a reforma do Código Florestal, defende a bancada ruralista representada pela senadora Kátia Abreu que "o debate deve priorizar a gestão das áreas de preservação permanente (APPs), previstas em lei. Com base neste estudo [da Embrapa], a senadora afirma que apenas 33% do território estaria disponível para atividades econômicas se a legislação fosse cumprida à risca. Ela também lembra o alto custo para recompor áreas desmatadas, que é de R$ 8 mil a R$ 10 mil por hectare. O assunto é bastante controverso. Para o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, o Brasil precisa proteger mais seus biomas que estão sendo destruídos. Segundo o ministro, nos últimos dez anos, a agricultura cresceu mais pela produtividade do que pela expansão de área, garantindo o aumento da oferta de alimentos. O Código Florestal Brasileiro representaria, atualmente, a principal preocupação dos pequenos, médios e grandes proprietários, diz Kátia Abreu. Os produtores rurais, segundo ela, têm dificuldade em lidar com regras legais e a atual legislação, proibindo a produção nos topos de morros com mais de 45º de inclinação, impedirá boa parte das lavouras de cana-de-açúcar no Nordeste, de café em Minas e Espírito Santo e de arroz do Rio Grande do Sul."
Fonte: Jornal do Senado, Brasília, 27 abr.-3 maio 2009, p. 9, disponível em http://www.senado.gov.br/jornal/arquivos_jornal/arquivosPdf/090427.pdf, acesso em 25 abr. 2009.
Marina Silva, a seu turno, luta pela mais ampla proteção do meio ambiente e diz que a última palavra não pode ser da ciência. "Segundo ela, apesar de o campo acadêmico poder oferecer uma importante contribuição, também pode se equivocar. Marina deu como exemplo a verdade científica dos anos de 1930, quando se acreditava que o uso do inseticida diclorodifeniltriclorotano (DDT) não era perigoso. Estudos posteriores constataram os riscos do DDT, que acabou proibido nas lavouras em vários países desde a década de 70. A senadora criticou também decreto presidencial de dezembro passado que regulamenta a legislação sobre crimes ambientais. Com as modificações, foram suspensas a aplicação de multas por desmatamento e a resolução que proibiu aos desmatadores o acesso aos recursos de bancos públicos e privados. Pronto para ser votado pelo Plenário, projeto (PLS 34/08) estabelece compensação financeira aos proprietários que mantiverem áreas de preservação ambiental maiores do que as exigidas pelo Código Florestal. O projeto foi uma das oito propostas da Comissão Mista Especial de Mudanças Climáticas, que funcionou no Congresso até 2008. A matéria cria a “concessão de subvenção à implantação de servidão florestal, de reserva particular do patrimônio natural e de reserva legal”, prevendo duas formas de recebimento de subvenção ou auxílio pecuniário. Uma é o auxílio de R$ 50 por hectare, pagos aos detentores dos certificados de reserva florestal que não tiverem sido alienados, até o limite de 200 hectares por proprietário rural. Outra permite que a subvenção seja paga na forma de desconto no saldo devedor de dívidas de crédito rural, firmadas junto a bancos oficiais federais e bancos cooperativos."
Fonte: Idem, ibidem.
Recomenda-se conhecer o estudo da Embrapa sobre o impacto da legislação ambiental sobre a produção de alimentos e energia: http://www.alcance.cnpm.embrapa.br/
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sábado, 11 de abril de 2009
Proinfa e a titularidade dos créditos de carbono
Diana Bebianno Gomes
Para acompanhar o Mandado de Segurança 26.326-1 no STF:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=26326&classe=MS&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
Uma breve análise do Mandado de Segurança 26.326-1 sobre o Proinfa e a titularidade dos créditos de carbono
A solução da demanda exige saber se os Decretos 5.025/2004 e 5.882/2006, regulamentadores da Lei 10.438/2002, podiam dispor sobre a titularidade das Reduções de Emissões Certificadas – RCEs provindas de atividades de projetos de MDL realizadas por empresas beneficiadas pelo Proinfa, uma delas a impetrante, Goiasa Goiatuba Álcool Ltda.
Os decretos em questão regulamentam o art. 3.º da Lei 10.438/2002, que institui o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa. Insurgiu-se a impetrante contra os atos presidenciais porque estes dispuseram ilegalmente, a seu ver, sobre o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo no âmbito do Proinfa, considerando direito da Eletrobrás os “créditos de carbono” gerados por empresas beneficiadas pelo programa.
A impetrante alegou, em resumo, que o decreto regulamentador da Lei 10.438/2002, no que dispõe sobre o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL, ofende o princípio da legalidade, porque a Lei mencionada não previu a transferência dos “créditos de carbono” à Eletrobrás; o ato jurídico perfeito e o direito adquirido consubstanciados no contrato firmado entre a Eletrobrás e a impetrante, que não prevê a cessão de “créditos de carbono”; o princípio da livre iniciativa, pois impede a exploração de créditos de carbono derivados de seu empreendimento.
A defesa, a seu turno, sustentou que era de conhecimento dos participantes do Proinfa, desde a edição do primeiro decreto (4.541/2002 – revogado) que os “créditos de carbono” pertenceriam à Eletrobrás, pois assim o permite o art. 3.º, I, a, da Lei 10.438/2002, quando menciona que o Poder Executivo “fixará o valor econômico correspondente à tecnologia específica de cada fonte” e que o cálculo dos valores econômicos será feito considerando, além de outros elementos, “as receitas advindas de subprodutos e co-produtos que venham a ser comercializados”.
Nas peças de defesa ao Proinfa variaram as posições acerca da titularidade das Reduções Certificadas de Emissões – RCEs: para um pertencente à conta Proinfa (fls. 194); para outro ao país signatário do Protocolo de Quioto, ou seja, nesse caso, o Brasil (fls. 205, em que equivocadamente remete ao art. 6.º do Protocolo de Quioto, que cuida da Unidade de Redução de Emissões – URE, a qual só pode ser negociada entre países Anexo I, o que não é o caso do Brasil); para mais um, da Eletrobrás (fls. 189); outro, ainda, diz que a “impetrante jamais possuiu os créditos, que é dos consumidores de energia elétrica” (fls. 199); e, para o último, titular é a conta Proinfa e administrador a Eletrobrás (fls. 224). Aduziram que o Protocolo de Quioto só entrou em vigor no Brasil em 2005, com a edição do Decreto presidencial 5.445, portanto o MDL pode ser considerado um incentivo novo e os benefícios decorrentes dele devem ser deduzidos do valor pago ao empreendedor pela energia.
As normas infralegais atacadas, constantes do Decreto 5.025/2004, com a redação que lhe deu o Decreto 5.882/2006, são as seguintes: arts. 5.º, § 2.º, 11, 12, V, VI, 16, I, c, II, c, e, §§ 4.º e 5.º.
Antes da análise da legalidade dessas disposições regulamentares, convém relembrar os limites ao poder regulamentador previsto no art. 84, IV, da CF (“compete privativamente ao Presidente da República (...) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”) por meio da lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:
“Ao regulamento desassiste incluir no sistema positivo qualquer regra geradora de direito ou obrigação novos. Nem favor nem restrição que já não se contenham previamente na lei regulamentadora podem ser agregados ao regulamento. Há inovação proibida sempre que seja impossível afirmar que aquele específico direito, dever, obrigação, limitação ou restrição incidentes sobre alguém não estavam já estatuídos e identificados na lei regulamentada. A identificação não necessita ser absoluta, mas deve ser suficiente para que se reconheçam as condições básicas de sua existência (....) É pois à lei, e não ao regulamento, que compete indicar as condições de aquisição ou restrição de direito. (...) Deveras, disciplinar certa matéria não é conferir a outrem o poder de discipliná-la. Fora isto possível, e a segurança de que ‘ninguém poderá ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’ deixaria de se constituir em proteção constitucional” (Curso de direito administrativo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 333).
“Segundo Anna Cândida da Cunha Ferraz, o poder regulamentar enfrenta duas ordens de limitações: de um lado, não pode exceder os limites da função executiva, o que significa dizer que não pode substituir a função legislativa formal (do Poder Legislativo), modificando ou ab-rogando leis formais; de outro lado, não pode ultrapassar as fronteiras da lei que explicita, dispondo ultra ou extra legem (cf. Conflito entre poderes, 1994, p. 74). Ao poder regulamentar é vedado também restringir preceitos da lei” (Apud Medauar, Odete. Direito administrativo moderno. São Paulo: RT, 2007).
Vale mencionar, ainda, o art. 99 do CTN, única disposição de lei a cuidar dos limites dos decretos: “O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos (...)”. Sergio Feltrin Corrêa, comentando o artigo mencionado, diz que os decretos guardam, em relação às leis, clara posição de inferioridade, limitando-se a refletir exclusivamente o conteúdo destas e, nas circunstâncias, a apenas propiciar condições adequadas ao pleno cumprimento da lei (...)” (Código Tributário Nacional comentado. 2. ed. São Paulo: São Paulo, 2004. p. 500).
Os regulamentos são, portanto, “prescrições práticas que têm por fim preparar a execução das leis completando-as em seus detalhes, sem lhes alterar, todavia, nem o texto, nem o espírito” (Esmein apud Moraes, Alexandre de. Direito constitucional. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2007. p. 452).
A jurisprudência do STF é nesse sentido:[1] “Decretos existem para assegurar a fiel execução das leis (artigo 84, IV, da CF/88) (...)” (ADI 1.435-MC, Rel. Min. Francisco Resek, j. 27.11.1996, DJ 06.08.1999).
Pacífico o entendimento de que o decreto não pode ir além do que a lei lhe permite regulamentar, cumpre fixar os limites materiais de um decreto regulamentador. Quando a matéria é expressamente ventilada na lei regulamentada, não há qualquer dúvida sobre a possibilidade de seu detalhamento na norma inferior. Nebulosa é a questão quando a lei nada menciona, ou aparentemente nada menciona, a respeito da matéria, ou seja, quando o faz de modo implícito.
Recorrendo novamente à lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, “os regulamentos são compatíveis com o princípio da legalidade quando, no interior das possibilidades comportadas pelo enunciado legal, os preceptivos regulamentares servem a um dos seguintes propósitos: (I) limitar a discricionariedade administrativa, seja para (a) dispor sobre o modus procedendi da Administração nas relações que necessariamente surtirão entre ela e os administratos por ocasião da execução da lei; (b) caracterizar fatos, situações ou comportamentos enunciados na lei mediante conceitos vagos cuja determinação mais precisa deva ser embasada em índices, fatores ou elementos configurados a partir de critérios ou avaliações técnicas segundo padrões uniformes, para garantia do princípio da igualdade e da segurança jurídica; (II) decompor analiticamente o conteúdo de conceitos sintéticos, mediante simples discriminação integral do que neles se contém” (Curso de direito administrativo, 16. ed., p. 333-334).
Exemplo da primeira situação, é a possibilidade implícita prevista na Lei 10.438/2002 para que o regulamento disponha sobre o conteúdo do contrato de compra de energia (ver art. 11 do Decreto 5.025/2004), pois se o objeto da lei é exatamente essa compra, necessária a existência de normas sobre o instrumento que disciplinará a relação jurídica entre as partes.
Exemplo da segunda situação está previsto no art. 2.º do mesmo Decreto, que traz conceitos de termos usados na lei.
O que temos no caso em julgamento é uma violação ao princípio da legalidade e a vulneração de diversos outros mandamentos constitucionais. Em nenhum momento lê-se no Decreto 5.025/2004 que “a titularidade das Reduções de Emissões Certificadas é da Eletrobrás...”, porém, determinando o decreto que o ciclo do projeto de MDL fosse realizado pela Eletrobrás e que os benefícios obtidos com o MDL devem ser depositados na conta Proinfa, inclusive os obtidos antes de 1.º de setembro de 2006 (arts. 5, § 2.º, e 16, I, c, do Decreto 5.025/2004), terminou por apropriar-se do direito às eventuais Reduções de Emissões Certificadas, pois, em outras palavras, tornou sua a responsabilidade pelo projeto de MDL e disse seus os recursos provenientes da venda dos frutos desse empreendimento. Por meio do decreto, foram cedidos à Eletrobrás os direitos às RCEs.
José Afonso da Silva insiste: “O princípio é o de que o poder regulamentar consiste num poder administrativo no exercício de função normativa subordinada, qualquer que seja seu objeto. Significa dizer que se trata de poder limitado; não é poder legislativo; não pode, pois, criar normatividade que inove a ordem jurídica. Seus limites naturais situam-se no âmbito da competência executiva e administrativa, onde se insere. Ultrapassar esses limites importa em abuso de poder, em usurpação de competência, tornando-se írrito o regulamento dele proveniente” (Curso de direito constitucional positivo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2001).
Não é possível identificar na Lei 10.438/2002, especificamente art. 3.º, objeto do Decreto 5.025/2004, qualquer norma que explícita ou implicitamente tenha autorizado o Executivo a dispor sobre a realização do ciclo do projeto de MDL e a titularidade de RCEs.
As disposições regulamentares previstas nos arts. 5.º, § 2.º, 16, I, c, II, e, §§ 4.º e 5.º, do Decreto 5.025/2004, com a redação dada pelo Decreto 5.882/2006, ferem frontalmente a Constituição Federal. É induvidoso: “Só por lei se regula liberdade e propriedade, só por lei se impõem obrigações de fazer e não fazer. Vale dizer: restrição alguma à liberdade ou à propriedade pode ser imposta se não estiver previamente delineada, configurada e estabelecida em alguma lei, e só para cumprir dispositivos legais é que o Executivo pode expedir decretos e regulamentos” (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo, 16. ed., p. 317).
Com a edição do Decreto 5.882/2006, o Executivo feriu o princípio da separação dos poderes, usurpando a função do Legislativo ao extrapolar seu poder regulamentar e é por isso que, discordando da jurisprudência do STF, considero que estamos diante de inconstitucionalidade passível de controle difuso (v. ADI 996-MC, Rel. Min. Celso de Mello, j. 11.03.2004, DJ 06.05.1994: “Se a interpretação administrativa da lei, que vier a consubstanciar-se em decreto executivo, divergir do sentido e do conteúdo da norma legal que o ato secundário pretendeu regulamentar, quer porque tenha este se projetado ultra legem, quer porque tenha permanecido citra legem, quer, ainda, porque tenha investido contra legem, a questão caracterizara, sempre, típica crise de legalidade, e não de inconstitucionalidade, a inviabilizar, em conseqüência, a utilização do mecanismo processual da fiscalização normativa abstrata. O eventual extravasamento, pelo ato regulamentar, dos limites a que materialmente deve estar adstrito poderá configurar insubordinação executiva aos comandos da lei. Mesmo que, a partir desse vício jurídico, se possa vislumbrar, num desdobramento ulterior, uma potencial violação da Carta Magna, ainda assim estar-se-á em face de uma situação de inconstitucionalidade reflexa ou oblíqua, cuja apreciação não se revela possível em sede jurisdicional concentrada”).
Também violou o princípio da legalidade, segundo o qual só a lei confere e retira direitos, ao declarar-se implicitamente titular das Reduções Certificadas de Emissões geradas por empresas beneficiadas pelo Proinfa; o princípio da livre iniciativa econômica, ao tornar sua incumbência a realização do ciclo de projeto de MDL, o que representa iníqua interferência na atividade econômica; e o direito adquirido, garantido pelo art. 5.º, XXXVI, da CF, pois não pode a lei, muito menos um decreto, retroagir para alcançar direitos adquiridos.
Quanto à vulneração do princípio da legalidade, voltamos ao já colocado acima: não pode um decreto criar novos direitos, no caso em julgamento, direito da Eletrobrás às RCEs; não pode restringir direitos, impedindo a impetrante de realizar atividade de projeto de MDL ligada à sua atividade fim, sob pena de configurar-se inconstitucional intervenção na iniciativa privada; não pode criar novas obrigações, como é o caso de considerar a impetrante responsável pelo rateio para pagamento dos custos da energia (como pode ser a impetrante responsável por parte do seu próprio pagamento?) – art. 16, § 4.º, do Decreto 5.025/2004), especialmente considerando que a Lei 10.438/2002, em seu art. 3.º, I, c, e II, i; determina que esse rateio se dê tão somente entre os consumidores finais atendidos pelo Sistema Elétrico Interligado Nacional – temos patente inconstitucionalidade.
Convém analisar mais detidamente os dispositivos atacados:
O § 2.º do art. 5.º do Decreto 5.025/2004 dispõe: “Compete à Eletrobrás desenvolver, direta ou indiretamente, os processos de preparação e validação dos Documentos de Concepção de Projeto – DCP, registro, monitoramento e certificação das Reduções de Emissões, além da comercialização dos créditos de carbono obtidos no Proinfa”.
Essa disposição não apenas vulnera o princípio da legalidade, como extensamente dito acima, mas também o princípio da liberdade de iniciativa econômica.
Este princípio encontra-se no art. 170 da CF e assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, significando, no contexto histórico atual, “‘liberdade de desenvolvimento da empresa no quadro estabelecido pelo Poder Público’” (Ottaviano apud Silva, José Afonso da. Op. cit., p. 772) ou seja, atendidas as normas trabalhistas, protetivas do meio ambiente etc. Desse modo, a impetrante tem o direito de explorar a atividade de MDL sem ingerências da Eletrobrás. Não é possível conciliar o princípio da liberdade de iniciativa econômica com a incumbência da Eletrobrás de cuidar de todo o ciclo do Projeto de MDL. Não poderia, por exemplo, a Eletrobrás realizar o monitoramento necessário antes da expedição das RCEs sem interferir na empresa da impetrante. Comumente são necessários investimentos e alterações no ciclo de produção de uma empresa para que um projeto de MDL seja viabilizado. Portanto, volto a insistir, não haveria modo da Eletrobrás responsabilizar-se pelo ciclo do projeto de MDL sem, em algum momento, interferir na atividade empresarial da impetrante, ferindo a Constituição.
Portanto, inconstitucional o § 2.º do art. 5.º do Decreto 5.025/2004 por ferir os princípios da legalidade e da iniciativa privada econômica.
O art. 11 do Decreto 5.025/2004 dispõe: “Os contratos de compra de energia a serem firmados pela Eletrobrás: [...] V – conterão cláusula de redução do preço contratado na hipótese de o produtor vir a ser beneficiado com novos incentivos às tecnologias consideradas no Proinfa; [...]
Esse dispositivo é constitucional, pois foi implicitamente previsto na Lei 10.438/2002, no art. 3.º, II, b, que dispõe: “Os contratos serão celebrados pela Eletrobrás com prazo de duração de 20 (vinte) anos e preço equivalente ao valor econômico correspondente à geração de energia competitiva (...) calculado pelo Poder Executivo” (grifo nosso). Como se vê, a Lei autorizou o Poder Executivo a estabelecer critérios para determinação do valor pago pela energia, sendo possível a nosso ver a redução caso a empresa efetivamente obtenha RCEs. É justo que seja assim, considerando que muitas empresas têm a possibilidade de realizar suas atividades graças a compra garantida de energia durante vinte anos a preço competitivo, pois na ausência do Proinfa tais empresas estariam sujeitas a dificuldades no mercado devido ao custo elevado da energia que produzem.
O art. 7.º, II, do Decreto 5.025/2004 determina a competência do Ministério de Minas e Energia para estabelecer e divulgar os valores econômicos relacionados à compra da energia, “obedecidas as diretrizes metodológicas definidas no art. 3.º. O art. 3.º, XI, do Decreto de 2004, por sua vez, dispõe que o cálculo dos valores econômicos considerará “as receitas advindas de subprodutos e co-produtos que venham a ser comercializados”. Resta saber: podemos considerar as RCEs subprodutos ou co-produtos de uma atividade? Em primeiro lugar, subproduto e co-produto são a mesma coisa. Numa interpretação literal, subproduto é o produto derivado de outro mais importante. Seguindo as ponderações de Gabriel Sister, as RCEs “derivam de um processo individual e único de aprovação no qual a parte interessada submete um projeto específico à aprovação de um órgão qualificado para sua análise, sendo que em momento algum as RCEs se dissociam do projeto que as gerou” (Sister, Gabriel. Op. cit., p. 39). Considerando que o projeto só existe por causa da empresa, é certo que as RCEs configuram subproduto da atividade empresarial.
Claro está que a comercialização desse subproduto poderá reduzir o preço pago pela energia produzida no âmbito do Proinfa.
Quanto a se poder considerar o MDL um novo incentivo à tecnologia, parece que ele possui essa qualidade, pois o Protocolo de Quioto só foi internalizado com a edição do Decreto presidencial 5.445, de 12.05.2005 e entrou em vigor internacionalmente no dia 16.02.2005, portanto após a edição da Lei 10.438/2002 e do Decreto 5.025/2004 (especialmente art. 11, que não foi alterado pelo Decreto de 2006).
O art. 16, § 4.º, do Decreto 5.025/2004 dispõe: “Os recursos advindos das atividades relacionadas ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL ou outros mercados de carbono serão destinados à redução dos custos do Proinfa, rateados entre todas as classes de consumidores, nos termos da alínea c, inciso I, art. 3.º, da Lei 10.438, de 2002, visando à modicidade tarifária. (Incluído pelo Decreto 5.882, de 2006)
Voltamos nesse ponto à questão da constitucionalidade, sem nos estendermos: as normas da Lei 10.438/2002 são claras no sentido de determinar que o rateio das despesas relativas à compra de energia ocorrerá entre todas as classes de consumidores, exceto as qualificadas como baixa renda. Não poderia um decreto, pelas razões extensivamente apresentadas, ampliar a norma para criar uma obrigação, no caso para que os participantes do Proinfa contribuíssem também com as despesas do consumo de energia. Descabida tal pretensão, pois, repetimos, não se pode obrigar a impetrante a custear seu próprio pagamento.
O art. 16, § 5.º, do Decreto 5.025/2004 dispõe: “Na hipótese de comercialização de créditos de carbono de projetos do Proinfa ou dos direitos a eles relativos, em benefício do empreendedor, inclusive em data anterior a 1.º de setembro de 2006, aplicar-se-á o disposto no inciso V do art. 11. (Incluído pelo Decreto 5.882, de 2006) [...].
Qualquer benefício obtido antes da edição do Decreto 5.882/2006 e não considerado para efeito de abatimento no preço pago pela energia, no momento do pagamento, não poderá ser considerado posteriormente. Nem era necessária a norma em questão, pois a possibilidade de abatimento do preço já estava prevista no art. 3.º, XI, e 11 do Decreto de 2004, sem as alterações realizadas em 2006. A retroatividade prevista no art 16, § 5.º, não pode ser admitida, se o poder público pretender, após pagar pela energia, rever os cálculos do seu valor econômico para reduzir o preço.
Ainda que concordemos com a constitucionalidade da redução de preço da energia, com fulcro no art. 11, V, do Decreto 5.025/2004, a Constituição Federal garante que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. A revisão do cálculo do valor econômico quebra as regras mais elementares da segurança jurídica, subsídio máximo do Estado Democrático de Direito.
A análise dos arts. 12, V e VI, e 16, I, c, II, c, do Decreto 5.025/2004 diante da inconstitucionalidade dos arts. 5.º, § 2.º, e 16, § 4.º, do mesmo regulamento, fica prejudicada. Assim, parece-nos que o destino do Mandado de Segurança 26.326-1 haveria de ser seu indeferimento e a declaração incidentur tantum da inconstitucionalidade dos arts. 5.º, § 2.º, e 16, § 4.º, do Decreto 5.025/2004.
[1] Disponível em:. Acesso em 25.05.2008.
Para acompanhar o Mandado de Segurança 26.326-1 no STF:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=26326&classe=MS&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
Uma breve análise do Mandado de Segurança 26.326-1 sobre o Proinfa e a titularidade dos créditos de carbono
A solução da demanda exige saber se os Decretos 5.025/2004 e 5.882/2006, regulamentadores da Lei 10.438/2002, podiam dispor sobre a titularidade das Reduções de Emissões Certificadas – RCEs provindas de atividades de projetos de MDL realizadas por empresas beneficiadas pelo Proinfa, uma delas a impetrante, Goiasa Goiatuba Álcool Ltda.
Os decretos em questão regulamentam o art. 3.º da Lei 10.438/2002, que institui o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa. Insurgiu-se a impetrante contra os atos presidenciais porque estes dispuseram ilegalmente, a seu ver, sobre o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo no âmbito do Proinfa, considerando direito da Eletrobrás os “créditos de carbono” gerados por empresas beneficiadas pelo programa.
A impetrante alegou, em resumo, que o decreto regulamentador da Lei 10.438/2002, no que dispõe sobre o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL, ofende o princípio da legalidade, porque a Lei mencionada não previu a transferência dos “créditos de carbono” à Eletrobrás; o ato jurídico perfeito e o direito adquirido consubstanciados no contrato firmado entre a Eletrobrás e a impetrante, que não prevê a cessão de “créditos de carbono”; o princípio da livre iniciativa, pois impede a exploração de créditos de carbono derivados de seu empreendimento.
A defesa, a seu turno, sustentou que era de conhecimento dos participantes do Proinfa, desde a edição do primeiro decreto (4.541/2002 – revogado) que os “créditos de carbono” pertenceriam à Eletrobrás, pois assim o permite o art. 3.º, I, a, da Lei 10.438/2002, quando menciona que o Poder Executivo “fixará o valor econômico correspondente à tecnologia específica de cada fonte” e que o cálculo dos valores econômicos será feito considerando, além de outros elementos, “as receitas advindas de subprodutos e co-produtos que venham a ser comercializados”.
Nas peças de defesa ao Proinfa variaram as posições acerca da titularidade das Reduções Certificadas de Emissões – RCEs: para um pertencente à conta Proinfa (fls. 194); para outro ao país signatário do Protocolo de Quioto, ou seja, nesse caso, o Brasil (fls. 205, em que equivocadamente remete ao art. 6.º do Protocolo de Quioto, que cuida da Unidade de Redução de Emissões – URE, a qual só pode ser negociada entre países Anexo I, o que não é o caso do Brasil); para mais um, da Eletrobrás (fls. 189); outro, ainda, diz que a “impetrante jamais possuiu os créditos, que é dos consumidores de energia elétrica” (fls. 199); e, para o último, titular é a conta Proinfa e administrador a Eletrobrás (fls. 224). Aduziram que o Protocolo de Quioto só entrou em vigor no Brasil em 2005, com a edição do Decreto presidencial 5.445, portanto o MDL pode ser considerado um incentivo novo e os benefícios decorrentes dele devem ser deduzidos do valor pago ao empreendedor pela energia.
As normas infralegais atacadas, constantes do Decreto 5.025/2004, com a redação que lhe deu o Decreto 5.882/2006, são as seguintes: arts. 5.º, § 2.º, 11, 12, V, VI, 16, I, c, II, c, e, §§ 4.º e 5.º.
Antes da análise da legalidade dessas disposições regulamentares, convém relembrar os limites ao poder regulamentador previsto no art. 84, IV, da CF (“compete privativamente ao Presidente da República (...) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”) por meio da lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:
“Ao regulamento desassiste incluir no sistema positivo qualquer regra geradora de direito ou obrigação novos. Nem favor nem restrição que já não se contenham previamente na lei regulamentadora podem ser agregados ao regulamento. Há inovação proibida sempre que seja impossível afirmar que aquele específico direito, dever, obrigação, limitação ou restrição incidentes sobre alguém não estavam já estatuídos e identificados na lei regulamentada. A identificação não necessita ser absoluta, mas deve ser suficiente para que se reconheçam as condições básicas de sua existência (....) É pois à lei, e não ao regulamento, que compete indicar as condições de aquisição ou restrição de direito. (...) Deveras, disciplinar certa matéria não é conferir a outrem o poder de discipliná-la. Fora isto possível, e a segurança de que ‘ninguém poderá ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’ deixaria de se constituir em proteção constitucional” (Curso de direito administrativo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 333).
“Segundo Anna Cândida da Cunha Ferraz, o poder regulamentar enfrenta duas ordens de limitações: de um lado, não pode exceder os limites da função executiva, o que significa dizer que não pode substituir a função legislativa formal (do Poder Legislativo), modificando ou ab-rogando leis formais; de outro lado, não pode ultrapassar as fronteiras da lei que explicita, dispondo ultra ou extra legem (cf. Conflito entre poderes, 1994, p. 74). Ao poder regulamentar é vedado também restringir preceitos da lei” (Apud Medauar, Odete. Direito administrativo moderno. São Paulo: RT, 2007).
Vale mencionar, ainda, o art. 99 do CTN, única disposição de lei a cuidar dos limites dos decretos: “O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos (...)”. Sergio Feltrin Corrêa, comentando o artigo mencionado, diz que os decretos guardam, em relação às leis, clara posição de inferioridade, limitando-se a refletir exclusivamente o conteúdo destas e, nas circunstâncias, a apenas propiciar condições adequadas ao pleno cumprimento da lei (...)” (Código Tributário Nacional comentado. 2. ed. São Paulo: São Paulo, 2004. p. 500).
Os regulamentos são, portanto, “prescrições práticas que têm por fim preparar a execução das leis completando-as em seus detalhes, sem lhes alterar, todavia, nem o texto, nem o espírito” (Esmein apud Moraes, Alexandre de. Direito constitucional. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2007. p. 452).
A jurisprudência do STF é nesse sentido:[1] “Decretos existem para assegurar a fiel execução das leis (artigo 84, IV, da CF/88) (...)” (ADI 1.435-MC, Rel. Min. Francisco Resek, j. 27.11.1996, DJ 06.08.1999).
Pacífico o entendimento de que o decreto não pode ir além do que a lei lhe permite regulamentar, cumpre fixar os limites materiais de um decreto regulamentador. Quando a matéria é expressamente ventilada na lei regulamentada, não há qualquer dúvida sobre a possibilidade de seu detalhamento na norma inferior. Nebulosa é a questão quando a lei nada menciona, ou aparentemente nada menciona, a respeito da matéria, ou seja, quando o faz de modo implícito.
Recorrendo novamente à lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, “os regulamentos são compatíveis com o princípio da legalidade quando, no interior das possibilidades comportadas pelo enunciado legal, os preceptivos regulamentares servem a um dos seguintes propósitos: (I) limitar a discricionariedade administrativa, seja para (a) dispor sobre o modus procedendi da Administração nas relações que necessariamente surtirão entre ela e os administratos por ocasião da execução da lei; (b) caracterizar fatos, situações ou comportamentos enunciados na lei mediante conceitos vagos cuja determinação mais precisa deva ser embasada em índices, fatores ou elementos configurados a partir de critérios ou avaliações técnicas segundo padrões uniformes, para garantia do princípio da igualdade e da segurança jurídica; (II) decompor analiticamente o conteúdo de conceitos sintéticos, mediante simples discriminação integral do que neles se contém” (Curso de direito administrativo, 16. ed., p. 333-334).
Exemplo da primeira situação, é a possibilidade implícita prevista na Lei 10.438/2002 para que o regulamento disponha sobre o conteúdo do contrato de compra de energia (ver art. 11 do Decreto 5.025/2004), pois se o objeto da lei é exatamente essa compra, necessária a existência de normas sobre o instrumento que disciplinará a relação jurídica entre as partes.
Exemplo da segunda situação está previsto no art. 2.º do mesmo Decreto, que traz conceitos de termos usados na lei.
O que temos no caso em julgamento é uma violação ao princípio da legalidade e a vulneração de diversos outros mandamentos constitucionais. Em nenhum momento lê-se no Decreto 5.025/2004 que “a titularidade das Reduções de Emissões Certificadas é da Eletrobrás...”, porém, determinando o decreto que o ciclo do projeto de MDL fosse realizado pela Eletrobrás e que os benefícios obtidos com o MDL devem ser depositados na conta Proinfa, inclusive os obtidos antes de 1.º de setembro de 2006 (arts. 5, § 2.º, e 16, I, c, do Decreto 5.025/2004), terminou por apropriar-se do direito às eventuais Reduções de Emissões Certificadas, pois, em outras palavras, tornou sua a responsabilidade pelo projeto de MDL e disse seus os recursos provenientes da venda dos frutos desse empreendimento. Por meio do decreto, foram cedidos à Eletrobrás os direitos às RCEs.
José Afonso da Silva insiste: “O princípio é o de que o poder regulamentar consiste num poder administrativo no exercício de função normativa subordinada, qualquer que seja seu objeto. Significa dizer que se trata de poder limitado; não é poder legislativo; não pode, pois, criar normatividade que inove a ordem jurídica. Seus limites naturais situam-se no âmbito da competência executiva e administrativa, onde se insere. Ultrapassar esses limites importa em abuso de poder, em usurpação de competência, tornando-se írrito o regulamento dele proveniente” (Curso de direito constitucional positivo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2001).
Não é possível identificar na Lei 10.438/2002, especificamente art. 3.º, objeto do Decreto 5.025/2004, qualquer norma que explícita ou implicitamente tenha autorizado o Executivo a dispor sobre a realização do ciclo do projeto de MDL e a titularidade de RCEs.
As disposições regulamentares previstas nos arts. 5.º, § 2.º, 16, I, c, II, e, §§ 4.º e 5.º, do Decreto 5.025/2004, com a redação dada pelo Decreto 5.882/2006, ferem frontalmente a Constituição Federal. É induvidoso: “Só por lei se regula liberdade e propriedade, só por lei se impõem obrigações de fazer e não fazer. Vale dizer: restrição alguma à liberdade ou à propriedade pode ser imposta se não estiver previamente delineada, configurada e estabelecida em alguma lei, e só para cumprir dispositivos legais é que o Executivo pode expedir decretos e regulamentos” (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo, 16. ed., p. 317).
Com a edição do Decreto 5.882/2006, o Executivo feriu o princípio da separação dos poderes, usurpando a função do Legislativo ao extrapolar seu poder regulamentar e é por isso que, discordando da jurisprudência do STF, considero que estamos diante de inconstitucionalidade passível de controle difuso (v. ADI 996-MC, Rel. Min. Celso de Mello, j. 11.03.2004, DJ 06.05.1994: “Se a interpretação administrativa da lei, que vier a consubstanciar-se em decreto executivo, divergir do sentido e do conteúdo da norma legal que o ato secundário pretendeu regulamentar, quer porque tenha este se projetado ultra legem, quer porque tenha permanecido citra legem, quer, ainda, porque tenha investido contra legem, a questão caracterizara, sempre, típica crise de legalidade, e não de inconstitucionalidade, a inviabilizar, em conseqüência, a utilização do mecanismo processual da fiscalização normativa abstrata. O eventual extravasamento, pelo ato regulamentar, dos limites a que materialmente deve estar adstrito poderá configurar insubordinação executiva aos comandos da lei. Mesmo que, a partir desse vício jurídico, se possa vislumbrar, num desdobramento ulterior, uma potencial violação da Carta Magna, ainda assim estar-se-á em face de uma situação de inconstitucionalidade reflexa ou oblíqua, cuja apreciação não se revela possível em sede jurisdicional concentrada”).
Também violou o princípio da legalidade, segundo o qual só a lei confere e retira direitos, ao declarar-se implicitamente titular das Reduções Certificadas de Emissões geradas por empresas beneficiadas pelo Proinfa; o princípio da livre iniciativa econômica, ao tornar sua incumbência a realização do ciclo de projeto de MDL, o que representa iníqua interferência na atividade econômica; e o direito adquirido, garantido pelo art. 5.º, XXXVI, da CF, pois não pode a lei, muito menos um decreto, retroagir para alcançar direitos adquiridos.
Quanto à vulneração do princípio da legalidade, voltamos ao já colocado acima: não pode um decreto criar novos direitos, no caso em julgamento, direito da Eletrobrás às RCEs; não pode restringir direitos, impedindo a impetrante de realizar atividade de projeto de MDL ligada à sua atividade fim, sob pena de configurar-se inconstitucional intervenção na iniciativa privada; não pode criar novas obrigações, como é o caso de considerar a impetrante responsável pelo rateio para pagamento dos custos da energia (como pode ser a impetrante responsável por parte do seu próprio pagamento?) – art. 16, § 4.º, do Decreto 5.025/2004), especialmente considerando que a Lei 10.438/2002, em seu art. 3.º, I, c, e II, i; determina que esse rateio se dê tão somente entre os consumidores finais atendidos pelo Sistema Elétrico Interligado Nacional – temos patente inconstitucionalidade.
Convém analisar mais detidamente os dispositivos atacados:
O § 2.º do art. 5.º do Decreto 5.025/2004 dispõe: “Compete à Eletrobrás desenvolver, direta ou indiretamente, os processos de preparação e validação dos Documentos de Concepção de Projeto – DCP, registro, monitoramento e certificação das Reduções de Emissões, além da comercialização dos créditos de carbono obtidos no Proinfa”.
Essa disposição não apenas vulnera o princípio da legalidade, como extensamente dito acima, mas também o princípio da liberdade de iniciativa econômica.
Este princípio encontra-se no art. 170 da CF e assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, significando, no contexto histórico atual, “‘liberdade de desenvolvimento da empresa no quadro estabelecido pelo Poder Público’” (Ottaviano apud Silva, José Afonso da. Op. cit., p. 772) ou seja, atendidas as normas trabalhistas, protetivas do meio ambiente etc. Desse modo, a impetrante tem o direito de explorar a atividade de MDL sem ingerências da Eletrobrás. Não é possível conciliar o princípio da liberdade de iniciativa econômica com a incumbência da Eletrobrás de cuidar de todo o ciclo do Projeto de MDL. Não poderia, por exemplo, a Eletrobrás realizar o monitoramento necessário antes da expedição das RCEs sem interferir na empresa da impetrante. Comumente são necessários investimentos e alterações no ciclo de produção de uma empresa para que um projeto de MDL seja viabilizado. Portanto, volto a insistir, não haveria modo da Eletrobrás responsabilizar-se pelo ciclo do projeto de MDL sem, em algum momento, interferir na atividade empresarial da impetrante, ferindo a Constituição.
Portanto, inconstitucional o § 2.º do art. 5.º do Decreto 5.025/2004 por ferir os princípios da legalidade e da iniciativa privada econômica.
O art. 11 do Decreto 5.025/2004 dispõe: “Os contratos de compra de energia a serem firmados pela Eletrobrás: [...] V – conterão cláusula de redução do preço contratado na hipótese de o produtor vir a ser beneficiado com novos incentivos às tecnologias consideradas no Proinfa; [...]
Esse dispositivo é constitucional, pois foi implicitamente previsto na Lei 10.438/2002, no art. 3.º, II, b, que dispõe: “Os contratos serão celebrados pela Eletrobrás com prazo de duração de 20 (vinte) anos e preço equivalente ao valor econômico correspondente à geração de energia competitiva (...) calculado pelo Poder Executivo” (grifo nosso). Como se vê, a Lei autorizou o Poder Executivo a estabelecer critérios para determinação do valor pago pela energia, sendo possível a nosso ver a redução caso a empresa efetivamente obtenha RCEs. É justo que seja assim, considerando que muitas empresas têm a possibilidade de realizar suas atividades graças a compra garantida de energia durante vinte anos a preço competitivo, pois na ausência do Proinfa tais empresas estariam sujeitas a dificuldades no mercado devido ao custo elevado da energia que produzem.
O art. 7.º, II, do Decreto 5.025/2004 determina a competência do Ministério de Minas e Energia para estabelecer e divulgar os valores econômicos relacionados à compra da energia, “obedecidas as diretrizes metodológicas definidas no art. 3.º. O art. 3.º, XI, do Decreto de 2004, por sua vez, dispõe que o cálculo dos valores econômicos considerará “as receitas advindas de subprodutos e co-produtos que venham a ser comercializados”. Resta saber: podemos considerar as RCEs subprodutos ou co-produtos de uma atividade? Em primeiro lugar, subproduto e co-produto são a mesma coisa. Numa interpretação literal, subproduto é o produto derivado de outro mais importante. Seguindo as ponderações de Gabriel Sister, as RCEs “derivam de um processo individual e único de aprovação no qual a parte interessada submete um projeto específico à aprovação de um órgão qualificado para sua análise, sendo que em momento algum as RCEs se dissociam do projeto que as gerou” (Sister, Gabriel. Op. cit., p. 39). Considerando que o projeto só existe por causa da empresa, é certo que as RCEs configuram subproduto da atividade empresarial.
Claro está que a comercialização desse subproduto poderá reduzir o preço pago pela energia produzida no âmbito do Proinfa.
Quanto a se poder considerar o MDL um novo incentivo à tecnologia, parece que ele possui essa qualidade, pois o Protocolo de Quioto só foi internalizado com a edição do Decreto presidencial 5.445, de 12.05.2005 e entrou em vigor internacionalmente no dia 16.02.2005, portanto após a edição da Lei 10.438/2002 e do Decreto 5.025/2004 (especialmente art. 11, que não foi alterado pelo Decreto de 2006).
O art. 16, § 4.º, do Decreto 5.025/2004 dispõe: “Os recursos advindos das atividades relacionadas ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL ou outros mercados de carbono serão destinados à redução dos custos do Proinfa, rateados entre todas as classes de consumidores, nos termos da alínea c, inciso I, art. 3.º, da Lei 10.438, de 2002, visando à modicidade tarifária. (Incluído pelo Decreto 5.882, de 2006)
Voltamos nesse ponto à questão da constitucionalidade, sem nos estendermos: as normas da Lei 10.438/2002 são claras no sentido de determinar que o rateio das despesas relativas à compra de energia ocorrerá entre todas as classes de consumidores, exceto as qualificadas como baixa renda. Não poderia um decreto, pelas razões extensivamente apresentadas, ampliar a norma para criar uma obrigação, no caso para que os participantes do Proinfa contribuíssem também com as despesas do consumo de energia. Descabida tal pretensão, pois, repetimos, não se pode obrigar a impetrante a custear seu próprio pagamento.
O art. 16, § 5.º, do Decreto 5.025/2004 dispõe: “Na hipótese de comercialização de créditos de carbono de projetos do Proinfa ou dos direitos a eles relativos, em benefício do empreendedor, inclusive em data anterior a 1.º de setembro de 2006, aplicar-se-á o disposto no inciso V do art. 11. (Incluído pelo Decreto 5.882, de 2006) [...].
Qualquer benefício obtido antes da edição do Decreto 5.882/2006 e não considerado para efeito de abatimento no preço pago pela energia, no momento do pagamento, não poderá ser considerado posteriormente. Nem era necessária a norma em questão, pois a possibilidade de abatimento do preço já estava prevista no art. 3.º, XI, e 11 do Decreto de 2004, sem as alterações realizadas em 2006. A retroatividade prevista no art 16, § 5.º, não pode ser admitida, se o poder público pretender, após pagar pela energia, rever os cálculos do seu valor econômico para reduzir o preço.
Ainda que concordemos com a constitucionalidade da redução de preço da energia, com fulcro no art. 11, V, do Decreto 5.025/2004, a Constituição Federal garante que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. A revisão do cálculo do valor econômico quebra as regras mais elementares da segurança jurídica, subsídio máximo do Estado Democrático de Direito.
A análise dos arts. 12, V e VI, e 16, I, c, II, c, do Decreto 5.025/2004 diante da inconstitucionalidade dos arts. 5.º, § 2.º, e 16, § 4.º, do mesmo regulamento, fica prejudicada. Assim, parece-nos que o destino do Mandado de Segurança 26.326-1 haveria de ser seu indeferimento e a declaração incidentur tantum da inconstitucionalidade dos arts. 5.º, § 2.º, e 16, § 4.º, do Decreto 5.025/2004.
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Certezas e incertezas sobre o aquecimento global e o trabalho do IPCC
Diana Bebianno Gomes, Diogo de Mello, Renata Elias El Debs e Marina Vieira Freire
As certezas e incertezas existentes sobre o aquecimento global e sobre como as questões científicas devem influenciar as negociações internacionais
O ponto de partida é a Convenção sobre Mudança do Clima – UNFCCC, de 1992, e o 4.º Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima – IPCC, produzido pelo Grupo de Trabalho I, aprovado em fevereiro de 2007.
Em primeiro lugar, importante tecer alguns comentários sobre o IPCC, para que a importância de seus relatórios sobre a mudança do clima global possa ser avaliada. O IPCC não produz qualquer pesquisa científica, mas analisa e interpreta a mais recente e conceituada literatura científica, técnica e sócio-econômica produzida no mundo, relevante para a compreensão da mudança do clima. É um orgão intergovernamental, criado pela World Metereological Organization (WMO) e United Nations Environment Programme (UNEP), em 1988, com o intuito de fornecer informação objetiva aos formuladores de políticas. É composta por representantes de vários Estados, mais especificamente os que são membros do WMO e UNEP, e seu trabalho baseia-se na produção científica de centenas de estudiosos do mundo todo. Não é órgão da UNFCCC, mas com ela tem estreita relação.[1] Por suas contribuições ao combate ao aquecimento global, o IPCC recebeu, junto com Al Gore, o Prêmio Nobel da Paz, em 2007.
A UNFCCC, por sua vez, foi estabelecida com o objetivo de “alcançar (...) a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera num nível que impeça uma interferência antrópica perigosa no sistema climático. (...) num prazo suficiente que permita aos ecossistemas adaptarem-se naturalmente à mudança do clima, que assegure que a produção de alimentos não seja ameaçada e que permita ao desenvolvimento econômico prosseguir de maneira sustentável” (art. 3.º). E para alcançar esse objetivo, a Convenção prevê uma série de obrigações aos países aderentes (arts. 4.º e 5.º), todas dependentes de informações científicas para seu cumprimento.
Tem sido o IPCC fundamental fonte dessas informações. Sua atuação no âmbito da UNFCCC está prevista no art. 21, item 2, que assegura a participação do Painel no “assessoramento científico e técnico objetivo”.
O 4.º Relatório de Avaliação do IPCC foi considerado importantíssimo por declarar pela primeira vez que é muito provável que a atuação do homem tenha sido responsável pelo aumento nas temperaturas globais médias (Sumário para Formuladores de Políticas, p. 15).
As avaliações do IPCC são realizadas utilizando uma escala de incerteza que vai de praticamente certo (99%) a extremamente improvável (5%). Declarar que é muito provável a responsabilidade humana sobre o aquecimento global, corresponde a um nível de certeza em torno de 90%.
Muitos criticam as avaliações do IPCC, alguns países por razões puramente econômicas, pois admitir responsabilidade, obriga a uma ação e, na visão desses Estados, as mudanças necessárias poderiam representar um atraso no desenvolvimento e/ou crescimento econômico. Outros questionam as conclusões do Painel em termos científicos e acusam o órgão de não se interessar em discutir estudos que concluam contrariamente à idéia de que o homem está causando o aquecimento global, acusam-no ainda de utilizar dados defasados. Aduzem não ser possível afirmar com certeza que o homem, e não manifestações da própria natureza, causou a elevação na temperatura média da Terra.
Discute-se até que ponto são confiáveis as conclusões ofertadas pelo IPCC e prestam-se a embasar as decisões políticas mundiais sobre redução nas emissões de gases de efeito estufa.
O cientista Carlos Nobre[2] pondera, sobre o aquecimento global, que “as projeções contêm uma margem grande de incerteza, devido à dificuldade de representar matematicamente a complexidade dos processos naturais. (...) nós temos que estabilizar as concentrações desses gases porque o aquecimento não estabilizado, em algum momento, vai trazer conseqüências negativas realmente insuportáveis para o planeta. Mesmo com a incerteza, temos que traçar cenários dos extremos e trabalhar com o risco”. E prossegue: “Todos os aspectos das poucas pessoas que ainda discordam [do fator antropogênico] são levados em consideração, por exemplo, a sugestão de que há um aumento na quantidade de radiação solar (...) Quando se fala em consenso, é um consenso embasado na melhor documentação de evidência científica que se tem observado na natureza. O IPCC não é um órgão político, é puramente de avaliação do status do conhecimento científico e sempre registra todas as incertezas. (...) A certeza que o IPCC traz, no quadro universal de consenso, é que todas as variáveis climáticas estão indo na direção projetada para a mudança climática causada principalmente pelo aumento dos gases do efeito estufa (probabilidade acima de 90%) e não por outros fatores externos, seja a variação da quantidade de radiação solar que chega no topo da atmosfera, seja a poeira de vulcões ou qualquer outro fator”.[3]
É razoável a dificuldade em apresentar dados científicos sobre o aquecimento global praticamente certos, ou seja, com 99% de probabilidade de certeza, visto que o homem ainda ignora parte da variadíssima gama de fatores naturais que influem no clima. Ademais, o estudo da natureza não é uma ciência exata, ao contrário, demanda observação ao longo de tempo relevante. Tempo que não pode ser desperdiçado, pois se ao final concluir-se pela ação do homem como fator fundamental na causação do aquecimento global, será tarde demais para enfrentar os efeitos devastadores que este causará ao planeta. Ainda que apenas fatores naturais estivessem causando o aumento da temperatura global, alguma ação do homem para preservar a vida humana seria do mesmo modo necessária.
Nesse sentido, declarou a UNFCCC, no seu art. 3.º, item 3, o princípio da precaução: “As partes devem adotar medidas de precaução para prever, evitar ou minimizar as causas da mudança do clima e mitigar seus efeitos negativos. Quando surgirem ameaças de danos sérios ou irreversíveis, a falta de plena certeza científica não deve ser usada como razão para postergar essas medidas (...)”.
Édis Milaré ensina que o princípio da precaução “é uma das formulações basilares do Direito ambiental” e foi consagrado na Declaração do Rio, Princípio 15: “Para que o ambiente seja protegido, serão aplicadas pelos Estados, de acordo com as suas capacidades, medidas preventivas. Onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes em termos de custo para evitar a degradação ambiental”. Pondera o autor: “O princípio da precaução articula-se, portanto, com dois pressupostos: a possibilidade de que condutas humanas causem danos coletivos vinculados a situações catastróficas que podem afetar os seres vivos e a falta de evidência científica (incerteza) a respeito da existência do dano temido.”[4]
A existência da incerteza é considerada pela UNFCCC, que estabelece como obrigação das Partes a intensa pesquisa científica, a cooperação e o intercâmbio de informações entre elas, visando a tomada de decisões baseadas no “melhor conhecimento científico disponível” (art. 4.º, item 2, alínea c), não no conhecimento definitivo e incontestável. A pesquisa científica terá a finalidade de “esclarecer e reduzir ou eliminar as incertezas ainda existentes em relação às causas, efeitos, magnitude e evolução no tempo da mudança do clima e as consequências econômicas e sociais de diversas estratégias de resposta” (art. 4.º, item 1, alínea g).
Nos últimos vinte anos, o IPCC vem analisando os estudos realizados no âmbito do clima e hoje concluiu com importante margem de certeza que o homem é responsável pelo aumento da temperatura da Terra. Certamente existem outros fatores, ainda desconhecidos, a influenciar a mudança do clima, mas eles não devem ser motivo para o adiamento de decisões sobre a redução da emissão de gases de efeito estufa.
Destaca-se ao fato destes dois documentos, ou seja, a Convenção sobre a Mudança do Clima e o 4º Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental, são complementares mas ao mesmo tempo possuem objetivos distintos.
A Convenção-Quadro por ter chamado a atenção do mundo pela primeira vez, da possibilidade uma catástrofe ambiental global ser causada pelo consumo exagerado da humanidade dos recursos naturais.
E o 4º relatório do IPCC, 15 anos mais tarde, que confirmou o que todos temiam, pois o aquecimento global está se intensificando e não há um consenso entre os cientistas, se o quadro poderá ser revertido.
No entanto, as incertezas são muitas pois não há uma clareza sobre quais os desdobramentos que as mudanças climáticas causarão na terra, o que sem dúvida é preocupante pois além da insegurança que esse fato traz para a sobrevivência da espécie humana, inúmeros grupos empresariais que tem sua atividade pautada na queima de combustíveis fósseis se fazem valer do discurso da incerteza de uma maneira hipócrita e irresponsável apenas e tão somente para não verem reduzidos os seus lucros.
Outro ponto diz respeito ao fato que realmente existem pessoas sérias que discordam que o clima da terra aumentará como os pesquisadores Luis Carlos Molion, diretor do Instituto de Ciências Atmosféricas da Ufal (Universidade Federal de Alagoas), Fernando Mendonça, ex-presidente do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e José Carlos Azevedo, ex-reitor da UnB.Ambos são signatários de um relatório intitulado 'Desmistificando o Aquecimento Global' no qual [5]baseiam-se em dados do projeto internacional Cloud, que reúne 24 instituições de ensino universitário de dez países para analisar a influência de raios cósmicos na atmosfera e no clima da Terra.
Este relatório, em suma, afirma que dentro de 20 anos a temperatura do planeta estará mais baixa, pois o clima da terra não é determinado pela concentração de gases de efeito estufa na atmosfera, mas sim por uma variação na emissão dos raios solares que são enviados ao planeta, teoria esta que coloca em cheque a convenção quadro, bem como o relatório do IPCC, e que não pode ser desprezada.
As questões científicas deveriam ser a base para a discussão de qualquer negociação internacional, principalmente sobre pontos onde a maioria da comunidade cientifica já demonstra um certo consenso, como é o caso das mudanças climáticas, muito embora, como foi dito anteriormente existam pesquisas tentando demonstrar o contrário.
Porém, essa não é bem a realidade, pois como sabemos a reunião de Bali, quase se transformou num fracasso, justamente porque os EUA, que é o maior emissor de GEE’S do mundo insiste em não ratificar o protocolo de Quioto,que por razões óbvias mas maquiadas por um belo discurso retórico, simplesmente se recusava a assinar qualquer documento que tivesse como base as recomendações do IPCC para a redução de metas de emissões.
Por fim, o que se conseguiu foi mencionar o relatório do IPCC, quase como uma nota de rodapé para que os interesses econômicos dos países prevalecessem em detrimento da ciência que foi jogada para escanteio.
Em suma, é preciso inverter esse paradigma de negociação internacional para que medidas mitigadoras sejam realmente tomadas, até porque a Convenção Quadro das Nações Unidas é muito mais profunda do que a “simples” redução de emissões de GEEs. e, independente das mudanças climáticas, devemos nos lembrar diariamente que o homem vem exaurindo sem precedentes os recursos naturais da terra a um custo que o ser humano talvez não tenha condições de arcar.
Temos ser lembrados no futuro, como a época em que a humanidade viveu o fim de uma era da história e não com a constatação de que a espécie humana está condenada a extinção.
Como as questões científicas devem influenciar as negociações internacionais
Luiz Gylvan Meira Filho coloca que “os Gabinetes estão acostumados a tomar decisões em face de problemas complexos. Mesmo as incertezas quantitativas [sobre os fatores que vêm alterando o clima] ainda existentes são facilmente tratadas pelos tomadores de decisão, afeitos a avaliar riscos e levar em conta o chamado fator de aversão ao risco das sociedades que representam.”[6]
Realmente, a dificuldade nas negociações internacionais não parece advir das incertezas quantitativas constantes dos dados científicos sobre o aquecimento global, que, no momento atual, são dotados de suficiente segurança e demonstram claramente o nexo causal entre o aumento da temperatura média da Terra e a ação humana.
A questão é ferozmente debatida no âmbito econômico, pois é nessa área que todas as divergências realmente residem. Parece-nos, então, que a incerteza está na seara que em verdade determina as ações dos formuladores de políticas: a da economia.
Interessante mencionar o Relatório Stern, formulado por Nicholas Stern:[7] o economista concluiu que a redução nas emissões de gases de efeito estufa não representariam uma perda no PIB mundial maior que 1%. De outro lado, não agir poderia gerar perdas entre 5% e 20% do PIB mundial. O relatório de mais de seiscentas páginas fornece dados para que os formuladores de política respondam a questão fundamental: “quanto vai custar?”. Em um mercado globalizado essas considerações econômicas são de fundamental importância. Há que se decidir entre perder um pouco hoje, para evitar perdas maiores amanhã.
As negociações internacionais têm gravitado em torno da inflexibilidade de alguns países em abrir mão de poluir, em prol da manutenção de suas taxas de crescimento econômico, das metas de redução de gases de efeito estufa, nesse ponto em particular há intensa discussão acerca da diferença de tratamento dispensada aos países desenvolvidos e em desenvolvimento.
O conhecimento científico produzido acerca do clima mostra com grande segurança que o homem é responsável pelas mudanças climáticas que vimos enfrentando, todos, em todas as partes do mundo, em nível maior ou menor. Esses dados, tornados públicos, obrigam os formuladores de políticas a adotar uma linha de ação. Dentro de seu território, por pressão do povo, que, via de regra, na maior parte dos países, tem exigido de seus políticos uma postura voltada à preservação do meio ambiente, essa pressão popular é essencial para que a política de desenvolvimento sustentável tenha sucesso e continuidade e não seja afetada por novos mandatos. Reside aí a importância da conscientização das pessoas por meio da educação ambiental, obrigação também prevista na UNFCCC (art. 6.º).
No âmbito internacional, os resultados das investigações científicas pretendem fornecer os elementos necessários à determinação do nível de redução na emissão de gases de efeito estufa. O relatório formulado pelo Ministério de Ciência e Tecnologia[8] por ocasião das discussões que levariam ao Protocolo de Quioto expõe claramente a função das pesquisas científicas acerca do clima e sua influência nas negociações internacionais:
“(...) as duas questões centrais a serem discutidas pelo AGBM [Grupo de Trabalho Ad-hoc sobre o Mandato de Berlim] na preparação de um Protocolo para a Convenção são: a) a decisão sobre o nível futuro de emissões das Partes do Anexo I, no horizonte de tempo do Mandato de Berlim (2000 a 2020); e b) o critério para a divisão do ônus da mitigação entre essas Partes do Anexo I. Para que as duas questões sejam tratadas com mais objetividade, é necessário estabelecer a relação entre as emissões antrópicas por fontes e as remoções por sumidouros de gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal (a causa da mudança do clima) e a mudança do clima resultante em termos quantitativos (o efeito da ação humana). (...) A introdução de uma medida de emissões em um dado período de tempo em termos do efeito dessas emissões sobre o aumento da temperatura permite que a escolha de uma meta de redução para o conjunto das Partes do Anexo I seja feita com uma visão clara da conseqüência dessa escolha sobre a mudança do clima. Essa meta, baseada no aumento de temperatura provocado, permite o máximo de flexibilidade na escolha de políticas e medidas pelas Partes do Anexo I, reduzindo, assim, o ônus econômico das medidas de mitigação. É, ao mesmo tempo, abrangente, visto que inclui diferentes gases de efeito estufa, e estabelece o conceito de um ‘orçamento’ em termos do efeito das emissões ao longo de um período de tempo. O critério para a divisão do ônus entre essas Partes torna-se uma decorrência natural do fato de que, dadas as emissões ao longo de um período para cada uma das Partes do Anexo I, é possível determinar as responsabilidades relativas das Partes individualmente, de acordo com as suas respectivas contribuições para a mudança do clima, medida pela variação induzida na temperatura.”
Como se vê, as decisões políticas dependem de dados científicos seguros para que “o ônus econômico das medidas de mitigação” seja o menor possível e a responsabilidade de cada Parte individualmente determinada. Sem elas, países em diferentes situações seriam tratados igualmente, gerando-se uma inaceitável desigualdade e, certamente, a inviabilidade do cumprimento das metas.
Conclusão
Embora existam divergências acerca dos dados científicos relativos ao aquecimento global, a incerteza não pode adiar ações preventivas e mitigadoras dos efeitos do aumento da temperatura média global. Os formuladores de políticas devem agir em consonância com o princípio da precaução. Relembramos a Declaração do Rio, Princípio 15: “Para que o ambiente seja protegido, serão aplicadas pelos Estados, de acordo com as suas capacidades, medidas preventivas. Onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes em termos de custo para evitar a degradação ambiental”. E voltamos a ponderar: ainda que apenas fatores naturais estivessem causando o aumento da temperatura global, a ação do homem para preservar a vida humana seria do mesmo modo necessária.
[1]. Acesso em 25.02.2008.
[2] Pesquisador titular do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), representante da área Multidisciplinar da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), presidente do Comitê Científico do International Geosphere-Biosphere Programme (IGBP).
[3]. Acesso em 25.02.2008.
[4] Direito do ambiente. 5. ed. São Paulo: RT, 2007. p. 586.
[5] www.alerta.inf.br
[6] <http://www.ambiente.sp.gov.br/proclima/publicacoes/publicacoes.pdf>. Acesso em 27.02.2008.
[7]. Acesso em 27.02.2008. Para consultar o relatório integral: . Acesso em 27.02.2008.
[8] Elementos de um protocolo para a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança de Clima propostos pelo Brasil em resposta ao mandato de Berlim, p. 2.. Acesso em 28.02.2008.
As certezas e incertezas existentes sobre o aquecimento global e sobre como as questões científicas devem influenciar as negociações internacionais
O ponto de partida é a Convenção sobre Mudança do Clima – UNFCCC, de 1992, e o 4.º Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima – IPCC, produzido pelo Grupo de Trabalho I, aprovado em fevereiro de 2007.
Em primeiro lugar, importante tecer alguns comentários sobre o IPCC, para que a importância de seus relatórios sobre a mudança do clima global possa ser avaliada. O IPCC não produz qualquer pesquisa científica, mas analisa e interpreta a mais recente e conceituada literatura científica, técnica e sócio-econômica produzida no mundo, relevante para a compreensão da mudança do clima. É um orgão intergovernamental, criado pela World Metereological Organization (WMO) e United Nations Environment Programme (UNEP), em 1988, com o intuito de fornecer informação objetiva aos formuladores de políticas. É composta por representantes de vários Estados, mais especificamente os que são membros do WMO e UNEP, e seu trabalho baseia-se na produção científica de centenas de estudiosos do mundo todo. Não é órgão da UNFCCC, mas com ela tem estreita relação.[1] Por suas contribuições ao combate ao aquecimento global, o IPCC recebeu, junto com Al Gore, o Prêmio Nobel da Paz, em 2007.
A UNFCCC, por sua vez, foi estabelecida com o objetivo de “alcançar (...) a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera num nível que impeça uma interferência antrópica perigosa no sistema climático. (...) num prazo suficiente que permita aos ecossistemas adaptarem-se naturalmente à mudança do clima, que assegure que a produção de alimentos não seja ameaçada e que permita ao desenvolvimento econômico prosseguir de maneira sustentável” (art. 3.º). E para alcançar esse objetivo, a Convenção prevê uma série de obrigações aos países aderentes (arts. 4.º e 5.º), todas dependentes de informações científicas para seu cumprimento.
Tem sido o IPCC fundamental fonte dessas informações. Sua atuação no âmbito da UNFCCC está prevista no art. 21, item 2, que assegura a participação do Painel no “assessoramento científico e técnico objetivo”.
O 4.º Relatório de Avaliação do IPCC foi considerado importantíssimo por declarar pela primeira vez que é muito provável que a atuação do homem tenha sido responsável pelo aumento nas temperaturas globais médias (Sumário para Formuladores de Políticas, p. 15).
As avaliações do IPCC são realizadas utilizando uma escala de incerteza que vai de praticamente certo (99%) a extremamente improvável (5%). Declarar que é muito provável a responsabilidade humana sobre o aquecimento global, corresponde a um nível de certeza em torno de 90%.
Muitos criticam as avaliações do IPCC, alguns países por razões puramente econômicas, pois admitir responsabilidade, obriga a uma ação e, na visão desses Estados, as mudanças necessárias poderiam representar um atraso no desenvolvimento e/ou crescimento econômico. Outros questionam as conclusões do Painel em termos científicos e acusam o órgão de não se interessar em discutir estudos que concluam contrariamente à idéia de que o homem está causando o aquecimento global, acusam-no ainda de utilizar dados defasados. Aduzem não ser possível afirmar com certeza que o homem, e não manifestações da própria natureza, causou a elevação na temperatura média da Terra.
Discute-se até que ponto são confiáveis as conclusões ofertadas pelo IPCC e prestam-se a embasar as decisões políticas mundiais sobre redução nas emissões de gases de efeito estufa.
O cientista Carlos Nobre[2] pondera, sobre o aquecimento global, que “as projeções contêm uma margem grande de incerteza, devido à dificuldade de representar matematicamente a complexidade dos processos naturais. (...) nós temos que estabilizar as concentrações desses gases porque o aquecimento não estabilizado, em algum momento, vai trazer conseqüências negativas realmente insuportáveis para o planeta. Mesmo com a incerteza, temos que traçar cenários dos extremos e trabalhar com o risco”. E prossegue: “Todos os aspectos das poucas pessoas que ainda discordam [do fator antropogênico] são levados em consideração, por exemplo, a sugestão de que há um aumento na quantidade de radiação solar (...) Quando se fala em consenso, é um consenso embasado na melhor documentação de evidência científica que se tem observado na natureza. O IPCC não é um órgão político, é puramente de avaliação do status do conhecimento científico e sempre registra todas as incertezas. (...) A certeza que o IPCC traz, no quadro universal de consenso, é que todas as variáveis climáticas estão indo na direção projetada para a mudança climática causada principalmente pelo aumento dos gases do efeito estufa (probabilidade acima de 90%) e não por outros fatores externos, seja a variação da quantidade de radiação solar que chega no topo da atmosfera, seja a poeira de vulcões ou qualquer outro fator”.[3]
É razoável a dificuldade em apresentar dados científicos sobre o aquecimento global praticamente certos, ou seja, com 99% de probabilidade de certeza, visto que o homem ainda ignora parte da variadíssima gama de fatores naturais que influem no clima. Ademais, o estudo da natureza não é uma ciência exata, ao contrário, demanda observação ao longo de tempo relevante. Tempo que não pode ser desperdiçado, pois se ao final concluir-se pela ação do homem como fator fundamental na causação do aquecimento global, será tarde demais para enfrentar os efeitos devastadores que este causará ao planeta. Ainda que apenas fatores naturais estivessem causando o aumento da temperatura global, alguma ação do homem para preservar a vida humana seria do mesmo modo necessária.
Nesse sentido, declarou a UNFCCC, no seu art. 3.º, item 3, o princípio da precaução: “As partes devem adotar medidas de precaução para prever, evitar ou minimizar as causas da mudança do clima e mitigar seus efeitos negativos. Quando surgirem ameaças de danos sérios ou irreversíveis, a falta de plena certeza científica não deve ser usada como razão para postergar essas medidas (...)”.
Édis Milaré ensina que o princípio da precaução “é uma das formulações basilares do Direito ambiental” e foi consagrado na Declaração do Rio, Princípio 15: “Para que o ambiente seja protegido, serão aplicadas pelos Estados, de acordo com as suas capacidades, medidas preventivas. Onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes em termos de custo para evitar a degradação ambiental”. Pondera o autor: “O princípio da precaução articula-se, portanto, com dois pressupostos: a possibilidade de que condutas humanas causem danos coletivos vinculados a situações catastróficas que podem afetar os seres vivos e a falta de evidência científica (incerteza) a respeito da existência do dano temido.”[4]
A existência da incerteza é considerada pela UNFCCC, que estabelece como obrigação das Partes a intensa pesquisa científica, a cooperação e o intercâmbio de informações entre elas, visando a tomada de decisões baseadas no “melhor conhecimento científico disponível” (art. 4.º, item 2, alínea c), não no conhecimento definitivo e incontestável. A pesquisa científica terá a finalidade de “esclarecer e reduzir ou eliminar as incertezas ainda existentes em relação às causas, efeitos, magnitude e evolução no tempo da mudança do clima e as consequências econômicas e sociais de diversas estratégias de resposta” (art. 4.º, item 1, alínea g).
Nos últimos vinte anos, o IPCC vem analisando os estudos realizados no âmbito do clima e hoje concluiu com importante margem de certeza que o homem é responsável pelo aumento da temperatura da Terra. Certamente existem outros fatores, ainda desconhecidos, a influenciar a mudança do clima, mas eles não devem ser motivo para o adiamento de decisões sobre a redução da emissão de gases de efeito estufa.
Destaca-se ao fato destes dois documentos, ou seja, a Convenção sobre a Mudança do Clima e o 4º Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental, são complementares mas ao mesmo tempo possuem objetivos distintos.
A Convenção-Quadro por ter chamado a atenção do mundo pela primeira vez, da possibilidade uma catástrofe ambiental global ser causada pelo consumo exagerado da humanidade dos recursos naturais.
E o 4º relatório do IPCC, 15 anos mais tarde, que confirmou o que todos temiam, pois o aquecimento global está se intensificando e não há um consenso entre os cientistas, se o quadro poderá ser revertido.
No entanto, as incertezas são muitas pois não há uma clareza sobre quais os desdobramentos que as mudanças climáticas causarão na terra, o que sem dúvida é preocupante pois além da insegurança que esse fato traz para a sobrevivência da espécie humana, inúmeros grupos empresariais que tem sua atividade pautada na queima de combustíveis fósseis se fazem valer do discurso da incerteza de uma maneira hipócrita e irresponsável apenas e tão somente para não verem reduzidos os seus lucros.
Outro ponto diz respeito ao fato que realmente existem pessoas sérias que discordam que o clima da terra aumentará como os pesquisadores Luis Carlos Molion, diretor do Instituto de Ciências Atmosféricas da Ufal (Universidade Federal de Alagoas), Fernando Mendonça, ex-presidente do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e José Carlos Azevedo, ex-reitor da UnB.Ambos são signatários de um relatório intitulado 'Desmistificando o Aquecimento Global' no qual [5]baseiam-se em dados do projeto internacional Cloud, que reúne 24 instituições de ensino universitário de dez países para analisar a influência de raios cósmicos na atmosfera e no clima da Terra.
Este relatório, em suma, afirma que dentro de 20 anos a temperatura do planeta estará mais baixa, pois o clima da terra não é determinado pela concentração de gases de efeito estufa na atmosfera, mas sim por uma variação na emissão dos raios solares que são enviados ao planeta, teoria esta que coloca em cheque a convenção quadro, bem como o relatório do IPCC, e que não pode ser desprezada.
As questões científicas deveriam ser a base para a discussão de qualquer negociação internacional, principalmente sobre pontos onde a maioria da comunidade cientifica já demonstra um certo consenso, como é o caso das mudanças climáticas, muito embora, como foi dito anteriormente existam pesquisas tentando demonstrar o contrário.
Porém, essa não é bem a realidade, pois como sabemos a reunião de Bali, quase se transformou num fracasso, justamente porque os EUA, que é o maior emissor de GEE’S do mundo insiste em não ratificar o protocolo de Quioto,que por razões óbvias mas maquiadas por um belo discurso retórico, simplesmente se recusava a assinar qualquer documento que tivesse como base as recomendações do IPCC para a redução de metas de emissões.
Por fim, o que se conseguiu foi mencionar o relatório do IPCC, quase como uma nota de rodapé para que os interesses econômicos dos países prevalecessem em detrimento da ciência que foi jogada para escanteio.
Em suma, é preciso inverter esse paradigma de negociação internacional para que medidas mitigadoras sejam realmente tomadas, até porque a Convenção Quadro das Nações Unidas é muito mais profunda do que a “simples” redução de emissões de GEEs. e, independente das mudanças climáticas, devemos nos lembrar diariamente que o homem vem exaurindo sem precedentes os recursos naturais da terra a um custo que o ser humano talvez não tenha condições de arcar.
Temos ser lembrados no futuro, como a época em que a humanidade viveu o fim de uma era da história e não com a constatação de que a espécie humana está condenada a extinção.
Como as questões científicas devem influenciar as negociações internacionais
Luiz Gylvan Meira Filho coloca que “os Gabinetes estão acostumados a tomar decisões em face de problemas complexos. Mesmo as incertezas quantitativas [sobre os fatores que vêm alterando o clima] ainda existentes são facilmente tratadas pelos tomadores de decisão, afeitos a avaliar riscos e levar em conta o chamado fator de aversão ao risco das sociedades que representam.”[6]
Realmente, a dificuldade nas negociações internacionais não parece advir das incertezas quantitativas constantes dos dados científicos sobre o aquecimento global, que, no momento atual, são dotados de suficiente segurança e demonstram claramente o nexo causal entre o aumento da temperatura média da Terra e a ação humana.
A questão é ferozmente debatida no âmbito econômico, pois é nessa área que todas as divergências realmente residem. Parece-nos, então, que a incerteza está na seara que em verdade determina as ações dos formuladores de políticas: a da economia.
Interessante mencionar o Relatório Stern, formulado por Nicholas Stern:[7] o economista concluiu que a redução nas emissões de gases de efeito estufa não representariam uma perda no PIB mundial maior que 1%. De outro lado, não agir poderia gerar perdas entre 5% e 20% do PIB mundial. O relatório de mais de seiscentas páginas fornece dados para que os formuladores de política respondam a questão fundamental: “quanto vai custar?”. Em um mercado globalizado essas considerações econômicas são de fundamental importância. Há que se decidir entre perder um pouco hoje, para evitar perdas maiores amanhã.
As negociações internacionais têm gravitado em torno da inflexibilidade de alguns países em abrir mão de poluir, em prol da manutenção de suas taxas de crescimento econômico, das metas de redução de gases de efeito estufa, nesse ponto em particular há intensa discussão acerca da diferença de tratamento dispensada aos países desenvolvidos e em desenvolvimento.
O conhecimento científico produzido acerca do clima mostra com grande segurança que o homem é responsável pelas mudanças climáticas que vimos enfrentando, todos, em todas as partes do mundo, em nível maior ou menor. Esses dados, tornados públicos, obrigam os formuladores de políticas a adotar uma linha de ação. Dentro de seu território, por pressão do povo, que, via de regra, na maior parte dos países, tem exigido de seus políticos uma postura voltada à preservação do meio ambiente, essa pressão popular é essencial para que a política de desenvolvimento sustentável tenha sucesso e continuidade e não seja afetada por novos mandatos. Reside aí a importância da conscientização das pessoas por meio da educação ambiental, obrigação também prevista na UNFCCC (art. 6.º).
No âmbito internacional, os resultados das investigações científicas pretendem fornecer os elementos necessários à determinação do nível de redução na emissão de gases de efeito estufa. O relatório formulado pelo Ministério de Ciência e Tecnologia[8] por ocasião das discussões que levariam ao Protocolo de Quioto expõe claramente a função das pesquisas científicas acerca do clima e sua influência nas negociações internacionais:
“(...) as duas questões centrais a serem discutidas pelo AGBM [Grupo de Trabalho Ad-hoc sobre o Mandato de Berlim] na preparação de um Protocolo para a Convenção são: a) a decisão sobre o nível futuro de emissões das Partes do Anexo I, no horizonte de tempo do Mandato de Berlim (2000 a 2020); e b) o critério para a divisão do ônus da mitigação entre essas Partes do Anexo I. Para que as duas questões sejam tratadas com mais objetividade, é necessário estabelecer a relação entre as emissões antrópicas por fontes e as remoções por sumidouros de gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal (a causa da mudança do clima) e a mudança do clima resultante em termos quantitativos (o efeito da ação humana). (...) A introdução de uma medida de emissões em um dado período de tempo em termos do efeito dessas emissões sobre o aumento da temperatura permite que a escolha de uma meta de redução para o conjunto das Partes do Anexo I seja feita com uma visão clara da conseqüência dessa escolha sobre a mudança do clima. Essa meta, baseada no aumento de temperatura provocado, permite o máximo de flexibilidade na escolha de políticas e medidas pelas Partes do Anexo I, reduzindo, assim, o ônus econômico das medidas de mitigação. É, ao mesmo tempo, abrangente, visto que inclui diferentes gases de efeito estufa, e estabelece o conceito de um ‘orçamento’ em termos do efeito das emissões ao longo de um período de tempo. O critério para a divisão do ônus entre essas Partes torna-se uma decorrência natural do fato de que, dadas as emissões ao longo de um período para cada uma das Partes do Anexo I, é possível determinar as responsabilidades relativas das Partes individualmente, de acordo com as suas respectivas contribuições para a mudança do clima, medida pela variação induzida na temperatura.”
Como se vê, as decisões políticas dependem de dados científicos seguros para que “o ônus econômico das medidas de mitigação” seja o menor possível e a responsabilidade de cada Parte individualmente determinada. Sem elas, países em diferentes situações seriam tratados igualmente, gerando-se uma inaceitável desigualdade e, certamente, a inviabilidade do cumprimento das metas.
Conclusão
Embora existam divergências acerca dos dados científicos relativos ao aquecimento global, a incerteza não pode adiar ações preventivas e mitigadoras dos efeitos do aumento da temperatura média global. Os formuladores de políticas devem agir em consonância com o princípio da precaução. Relembramos a Declaração do Rio, Princípio 15: “Para que o ambiente seja protegido, serão aplicadas pelos Estados, de acordo com as suas capacidades, medidas preventivas. Onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes em termos de custo para evitar a degradação ambiental”. E voltamos a ponderar: ainda que apenas fatores naturais estivessem causando o aumento da temperatura global, a ação do homem para preservar a vida humana seria do mesmo modo necessária.
[1]
[2] Pesquisador titular do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), representante da área Multidisciplinar da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), presidente do Comitê Científico do International Geosphere-Biosphere Programme (IGBP).
[3]
[4] Direito do ambiente. 5. ed. São Paulo: RT, 2007. p. 586.
[5] www.alerta.inf.br
[6] <http://www.ambiente.sp.gov.br/proclima/publicacoes/publicacoes.pdf>. Acesso em 27.02.2008.
[7]
[8] Elementos de um protocolo para a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança de Clima propostos pelo Brasil em resposta ao mandato de Berlim, p. 2.
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Mercado de carbono: conheça melhor
Diana Bebianno Gomes
Quer saber mais sobre o mercado de carbono?
Em primeiro lugar, há dois caminhos nesse negócio: o mercado de carbono instalado no âmbito das Nações Unidas, criado com a Convenção do Clima e o Protocolo de Kyoto; e os mercados voluntários que estão se desenvolvendo em várias partes do mundo. Qualificá-los como voluntários significa dizer que não são iniciativas previstas no Protocolo de Kyoto ou controladas pela Conferência das Partes da Convenção do Clima (COP). Esses mercados voluntários surgiram por iniciativa de governos ou grupos de empresas, a exemplo do Emissions Trading Scheme europeu (EU ETS), os recém iniciados sistemas de cap-and-trade australiano e japonês, a Chicago Climate Exchange (CCX), o Regional Greenhouse Gas Iniciative (RGGI), formado por dez Estados norte-americanos, além de iniciativas setoriais, como a Cement Sustainability Iniciative, do setor que produz cimento no mundo.
Sugiro começar a conhecer o assunto consultando as cartilhas desenvolvidas pela equipe do Ministério de Ciência e Tecnologia. Pra quem não sabe, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL (o mecanismo que gera o vulgarmente conhecido crédito de carbono) deve receber uma carta de aprovação do país onde o projeto de redução de emissões de gases de efeito estufa foi desenvolvido, para que seja aprovado na ONU (mais correto dizer Conselho Executivo do MDL). No Brasil, a análise do projeto e esta carta são realizadas pela Autoridade Nacional Designada (AND) encabeçada pelo Ministério de Ciência e Tecnologia e constituída por outros ministérios. Assim, as orientações do MCT são indispensáveis a quem pretenda realizar um projeto de MDL.
Consulte as catilhas do MCT sobre mudanças do clima no endereço http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/77650.html#tlt
Conheça o site da United Nations Framework Convention on Climate Change (UNFCCC), onde há todas as informações sobre os mecanismos para redução de emissões de gases de efeito estufa, as discussões em andamento acerca do futuro do Protocolo de Kyoto e todos os projetos realizados no mundo, http://unfccc.int/2860.php
Para conhecer mais sobre os mercados voluntários, consulte:
A CCX, http://www.chicagoclimatex.com/
O RGGI, http://www.rggi.org/states
O Carbon Pollution Reduction Scheme australiano, http://www.climatechange.gov.au/emissionstrading/index.html , http://www.csiro.au/science/Climate-Change-Mitigation.html
O Japanese Voluntary Emissions Trading Scheme (JVETS), http://www.env.go.jp/en/earth/cc/ajets-ir-080520.pdf, http://www.env.go.jp/en/earth/,
a política nacional japonesa sobre mudanças do clima, http://www.env.go.jp/en/laws/global/warming.html
O Cement Sustainability Iniciative, http://www.wbcsdcement.org/
Para receber notícias gratuitas e atualizadas sobre o mercado de carbono você pode se inscrever no site Carbon Market Community, da Thomson Reuters, http://communities.thomsonreuters.com/Carbon/pages/login/?gid=1149c953-8d07-4d17-a2f0-50d2007daae2&ReturnUrl=%2fCarbon%2f
Finalmente, conheça o texto da Waxman Bill, ou seja, o Projeto de Lei do deputado Henry Waxman, da Califórnia, para a política americana de mudanças do clima, http://energycommerce.house.gov/Press_111/20090331/acesa_discussiondraft.pdf
Quer saber mais sobre o mercado de carbono?
Em primeiro lugar, há dois caminhos nesse negócio: o mercado de carbono instalado no âmbito das Nações Unidas, criado com a Convenção do Clima e o Protocolo de Kyoto; e os mercados voluntários que estão se desenvolvendo em várias partes do mundo. Qualificá-los como voluntários significa dizer que não são iniciativas previstas no Protocolo de Kyoto ou controladas pela Conferência das Partes da Convenção do Clima (COP). Esses mercados voluntários surgiram por iniciativa de governos ou grupos de empresas, a exemplo do Emissions Trading Scheme europeu (EU ETS), os recém iniciados sistemas de cap-and-trade australiano e japonês, a Chicago Climate Exchange (CCX), o Regional Greenhouse Gas Iniciative (RGGI), formado por dez Estados norte-americanos, além de iniciativas setoriais, como a Cement Sustainability Iniciative, do setor que produz cimento no mundo.
Sugiro começar a conhecer o assunto consultando as cartilhas desenvolvidas pela equipe do Ministério de Ciência e Tecnologia. Pra quem não sabe, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL (o mecanismo que gera o vulgarmente conhecido crédito de carbono) deve receber uma carta de aprovação do país onde o projeto de redução de emissões de gases de efeito estufa foi desenvolvido, para que seja aprovado na ONU (mais correto dizer Conselho Executivo do MDL). No Brasil, a análise do projeto e esta carta são realizadas pela Autoridade Nacional Designada (AND) encabeçada pelo Ministério de Ciência e Tecnologia e constituída por outros ministérios. Assim, as orientações do MCT são indispensáveis a quem pretenda realizar um projeto de MDL.
Consulte as catilhas do MCT sobre mudanças do clima no endereço http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/77650.html#tlt
Conheça o site da United Nations Framework Convention on Climate Change (UNFCCC), onde há todas as informações sobre os mecanismos para redução de emissões de gases de efeito estufa, as discussões em andamento acerca do futuro do Protocolo de Kyoto e todos os projetos realizados no mundo, http://unfccc.int/2860.php
Para conhecer mais sobre os mercados voluntários, consulte:
O EU ETS, http://ec.europa.eu/environment/climat/emission/index_en.htm , http://europa.eu/eur-lex/pri/en/oj/dat/2003/l_275/l_27520031025en00320046.pdf
A CCX, http://www.chicagoclimatex.com/
O RGGI, http://www.rggi.org/states
O Carbon Pollution Reduction Scheme australiano, http://www.climatechange.gov.au/emissionstrading/index.html , http://www.csiro.au/science/Climate-Change-Mitigation.html
O Japanese Voluntary Emissions Trading Scheme (JVETS), http://www.env.go.jp/en/earth/cc/ajets-ir-080520.pdf, http://www.env.go.jp/en/earth/,
a política nacional japonesa sobre mudanças do clima, http://www.env.go.jp/en/laws/global/warming.html
O Cement Sustainability Iniciative, http://www.wbcsdcement.org/
Para receber notícias gratuitas e atualizadas sobre o mercado de carbono você pode se inscrever no site Carbon Market Community, da Thomson Reuters, http://communities.thomsonreuters.com/Carbon/pages/login/?gid=1149c953-8d07-4d17-a2f0-50d2007daae2&ReturnUrl=%2fCarbon%2f
Finalmente, conheça o texto da Waxman Bill, ou seja, o Projeto de Lei do deputado Henry Waxman, da Califórnia, para a política americana de mudanças do clima, http://energycommerce.house.gov/Press_111/20090331/acesa_discussiondraft.pdf
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sexta-feira, 10 de abril de 2009
Serviços ambientais: necessário entender
Diana Bebianno Gomes
A noção do que seja serviço ambiental e como remunerá-lo está começando a se desenvolver. Sendo imprescindível para uma gestão ambiental eficiente, é crucial que todos conheçamos melhor essa idéia.
A quem deseje se informar melhor sobre o tema recomendo passear pelos seguintes sites:
Ministério do Meio Ambiente, cartilha sobre pagamento por serviços ambientais: http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=publicacao.index
Centro de Estudos em Sustentabilidade da GV, http://www.ces.fgvsp.br/
No link a seguir é possível encontrar os pdf's e ppt's das apresentações realizadas na Conferência Internacional sobre Pagamentos por Serviços Ambientais realizada pela GVCes, Katoomba Group e Forest Trends, em outubro de 2006, que trazem muitas informações úteis e experiências estrangeiras na área, http://www.ces.fgvsp.br/index.cfm?fuseaction=eventosDetalhes&IDevento=1238&IDassunto=44&IDidioma=1&IDtipo=0
The Katoomba Group, http://www.katoombagroup.org/
Leia os artigos de Maurício Andrés Ribeiro, para a Revista Eco 21 sobre o princípio do protetor-recebedor, http://www.eco21.com.br/textos/textos.asp?ID=700 e http://www.eco21.com.br/textos/textos.asp?ID=495
Confira o blog da antropóloga Mary Allegretti, que comenta no link a seguir sobre o último Congresso do The Katoomba Group, realizado em Cuiabá, este mês, e indica outras fontes de informação sobre o assunto, http://www.maryallegretti.blogspot.com/2009/04/katoomba-cuiaba.html
Conheça o Bolsa Floresta do governo do Amazonas, http://www.florestavivaamazonas.org.br/servicos_ambientais.php
e o Proambiente do governo federal, http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=33
O trabalho da Fundação Amazonas Sustentável e seu projeto de REDD na reserva de Juma está disponível em
https://rcpt.yousendit.com/671814522/b1f4d3ff35d9e7653104c66dcfe5a0e6
ou
https://www.yousendit.com/transfer.php?action=batch_download&send_id=671814522&email=b1f4d3ff35d9e7653104c66dcfe5a0e6
Sobre o Reduced Emissions from Deforestation and Degradation - REDD, consultar a página da ONU sobre o tema, http://www.undp.org/mdtf/UN-REDD/overview.shtml
Vale a pena conhecer na fonte o Forest Iniciative do Governo da Noruega, programa que, entre outros projetos, cuida da doação de milhões de dólares a programas de conservação das florestas, entre eles o Fundo da Amazônia, http://www.regjeringen.no/en/dep/md/Selected-topics/klima/why-a-climate-and-forest-initiative.html?id=526489
A noção do que seja serviço ambiental e como remunerá-lo está começando a se desenvolver. Sendo imprescindível para uma gestão ambiental eficiente, é crucial que todos conheçamos melhor essa idéia.
A quem deseje se informar melhor sobre o tema recomendo passear pelos seguintes sites:
Ministério do Meio Ambiente, cartilha sobre pagamento por serviços ambientais: http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=publicacao.index
Centro de Estudos em Sustentabilidade da GV, http://www.ces.fgvsp.br/
No link a seguir é possível encontrar os pdf's e ppt's das apresentações realizadas na Conferência Internacional sobre Pagamentos por Serviços Ambientais realizada pela GVCes, Katoomba Group e Forest Trends, em outubro de 2006, que trazem muitas informações úteis e experiências estrangeiras na área, http://www.ces.fgvsp.br/index.cfm?fuseaction=eventosDetalhes&IDevento=1238&IDassunto=44&IDidioma=1&IDtipo=0
The Katoomba Group, http://www.katoombagroup.org/
Leia os artigos de Maurício Andrés Ribeiro, para a Revista Eco 21 sobre o princípio do protetor-recebedor, http://www.eco21.com.br/textos/textos.asp?ID=700 e http://www.eco21.com.br/textos/textos.asp?ID=495
Confira o blog da antropóloga Mary Allegretti, que comenta no link a seguir sobre o último Congresso do The Katoomba Group, realizado em Cuiabá, este mês, e indica outras fontes de informação sobre o assunto, http://www.maryallegretti.blogspot.com/2009/04/katoomba-cuiaba.html
Conheça o Bolsa Floresta do governo do Amazonas, http://www.florestavivaamazonas.org.br/servicos_ambientais.php
e o Proambiente do governo federal, http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=33
O trabalho da Fundação Amazonas Sustentável e seu projeto de REDD na reserva de Juma está disponível em
https://rcpt.yousendit.com/671814522/b1f4d3ff35d9e7653104c66dcfe5a0e6
ou
https://www.yousendit.com/transfer.php?action=batch_download&send_id=671814522&email=b1f4d3ff35d9e7653104c66dcfe5a0e6
Sobre o Reduced Emissions from Deforestation and Degradation - REDD, consultar a página da ONU sobre o tema, http://www.undp.org/mdtf/UN-REDD/overview.shtml
Vale a pena conhecer na fonte o Forest Iniciative do Governo da Noruega, programa que, entre outros projetos, cuida da doação de milhões de dólares a programas de conservação das florestas, entre eles o Fundo da Amazônia, http://www.regjeringen.no/en/dep/md/Selected-topics/klima/why-a-climate-and-forest-initiative.html?id=526489
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domingo, 29 de março de 2009
A importância de declarar o direito do homem à água
Veja o texto de Peter H. Gleick, em http://www.pacinst.org/reports/human_right_may_07.pdf
Leia abaixo o texto A guerra da água, de Leonardo Boff.
Conheça o último relatório da Unesco sobre a situação da água no mundo, Water in a Changing World, em http://www.unesco.org/water/wwap/wwdr/
28 de janeiro de 2005
Leonardo Boff
A guerra da água
A água, objetivamente, é um bem natural comum, vital e insubstituível. Ocorre que vivemos numa quadra histórica em que o modo de produção dominante e hoje globalizado transforma literalmente tudo em mercadoria, até as coisas mais sagradas e vitais. Os direitos humanos inalienáveis são rebaixados a necessidades humanas. Para a sua satisfação deve-se obedecer as leis da oferta e da procura, próprias do mercado. Só tem direitos quem puder pagar e for consumidor e não quem for pessoa, independente de sua condição econômico-social. É uma traição aos ideais da modernidade.A água doce, por ser um bem cada vez mais escasso somente 0,7% é acessível ao consumo humano mais e mais ganha preço e se transforma em objeto da cobiça mundial. Vigora uma corrida frenética de grandes multinacionais para privatizar a água, transformá-la em recurso hídrico e em mercadoria com a qual se pode ganhar muito dinheiro. Cuidou-se para que fosse demolida a compreensão humanística e ética de que o acesso à água fosse direito humano fundamental. Conseguiu-se que fosse reduzida a uma necessidade como qualquer outra, cuja satisfação deve ser encontrada no mercado. Foi o que, efetivamente, declarou o Segundo Forum Mundial da Água em 2000: a água não é mais um direito inalienável mas uma mera necessidade humana.Agora começou uma guerra ferrenha pelo controle do acesso à água potável. Quem controla, detem um poder de vida ou de morte sobre milhões e milhões de pessoas. Hoje 1,6 bilhão de pessoas tem grave insuficiência de água e em 2020 serão 3 bilhões numa humanidade com 8 bilhões de pessoas. Estas poderão ver negado o acesso à água porque não terão como adquiri-la e estarão sob risco de vida.Há tempos o vice-presidente do Banco Mundial, Ismali Serageldin dizia com razão :"se as guerras do século XX foram por petróleo, as do século XXI serão por água potável". Com efeito, atualmente existem 50 conflitos no mundo por causa da falta de água, já que 40% da população mundial vive junto a 250 bacias fluviais. A bacia do Trigre e do Eufrates é o centro do contensioso entre a Turquia, a Síria e o Iraque; a bacia do rio Jordão, entre Siria, Palestina, Israel, Jordânia e Líbano; a bacia do Ganges e do Indo entre Bengladesh, India e Paquistão e assim a bacia do Nilo e do Zambesi.Como enfrentar as hidromáfias e evitar as guerras por água? Em primeiro lugar, demolindo a compreensão materialista que subjaz à lógica das privatizações da água. Ao considerar tudo mercadoria, ela destrói qualquer sentimento ético, ecológico e espiritual, ligado diretamente à água. Em segundo lugar, resgatando o sentido originário da água como matriz de todas as formas de vida sobre a Terra. A água bem como a vida, jamais poderão virar mercadoria. Em terceiro lugar, criando, como muitos o estão propondo, a consciência de que um necessário pacto social mundial deve ser feito em cima do tema da água já que todos precisam dela para viver. Por fim, em nome desta consciência planetária não se há de conceder a ninguém o direito de privatizar a água. Ela deve ser excluida das negociações comerciais a nivel mundial. A água é um dom que a natureza ofereceu à vida e a cada um de nós. 70% de nosso corpo é composto de água. Porque é tudo isso, a água constitui uma das metáforas mais significativas do Divino que está em nós e no universo e da sacralidade de toda a vida. Como não lutar por ela e cuidá-la?*
Disponível em: http://alainet.org/active/7499&lang=es
Acesso em: 29mar2009
"Even if the human right to water is formally accepted, what is the advantage ofsuch an acknowledgment? After all, despite the declaration of a formal right tofood, nearly a billion people remain undernourished.Let me offer five reasons for acknowledging a human right to water:1. Acknowledging a right to water would encourage the internationalcommunity and individual governments to renew their efforts to meet basicwater needs of their populations.2. By acknowledging a right to water, pressures to translate that right intospecific national and international legal obligations and responsibilities aremuch more likely to occur. As Richard Jolly of the United NationsDevelopment Programme noted:To emphasize the human right of access to drinking water doesmore than emphasize its importance. It grounds the priority on thebedrock of social and economic rights, it emphasizes theobligations of states parties to ensure access, and it identifies theobligations of states parties to provide support internationally aswell as nationally.3. Acknowledging a right to water maintains a spotlight of attention on thedeplorable state of water management in many parts of the world.4. Acknowledging a right to water helps focus attention on the need to morewidely address international watershed disputes and to resolve conflictsover the use of shared water by identifying minimum water requirementsand allocations for all basin parties.5. Explicitly acknowledging a human right to water can help set specificpriorities for water policy. In particular, meeting a basic water requirementfor all humans to satisfy this right should take precedence over other watermanagement and investment decisions" (Peter H. Gleick)
Brasil assina em Istambul que a água não é um direito humano
Março de 2009
René Capriles e Lúcia Chayb
A Declaração Final do 5º Fórum Mundial da Água, encontro que aconteceu em Istambul e organizado de forma trienal pelo Conselho Mundial da Água, do qual se esperava uma enérgica tomada de posição sobre as ações globais que defendem as políticas dos recursos hídricos, frustrou a grande maioria dos 20 mil participantes. O fato mais surpreendente foi o Brasil ter assinado, junto com os Estados Unidos, o Egito e outros países, que o acesso à água não é um “direito humano”, mas sim, uma “necessidade humana básica”. Milhares de ativistas da água, representando a sociedade civil, exigiam que a água fosse considerada um “direito humano fundamental”, tal como ficou estabelecido na “Declaração de Belém” elaborada durante o recente Fórum Social Mundial. Uma definição clara do controle exercido pelas multinacionais da água sobre as decisões do 5º Fórum é a frase “água é dinheiro”, proferida por Udo Gattenlöhner, diretor da ONG ambientalista “Global Nature Fund”, uma das tantas instituições especializadas em recursos hídricos presentes no evento. Paradoxalmente, a França e a Espanha lideraram um movimento de mais de 20 países da África, Ásia e América Latina, contestando essa posição num documento paralelo, visivelmente inspirado na “Declaração de Zaragoza”. Segundo informações da Deutsche Welle, Martin Geiger, especialista do WWF na Alemanha, comentou: “A declaração oficial de encerramento do Fórum Mundial da Água é, em grande parte, uma coletânea de lugares-comuns descomprometidos e não o plano de ação urgentemente necessário; precisamos de medidas concretas e metas ambiciosas para evitar uma crise global de água, e não de promessas vazias”. A União Internacional para a Conservação da Natureza, por sua vez, exigiu que os Ministros se concentrassem na proteção do meio ambiente em vez de se dedicar apenas a soluções tecnológicas. A imprensa internacional considerou uma vergonha que 20 Chefes de Estado e 180 Ministros e Viceministros de Ecologia não lograssem sequer definir o que é a água. Depois de uma semana de discussões, ela apenas é uma “necessidade básica”, uma resposta muito pobre para o mais de um bilhão de pessoas que padecem sede no mundo todo. Mas entre as grandes novidades geradas pelo 5º Fórum Mundial da Água foi, sem nenhuma dúvida, a proposta de definir uma certificação de origem da água, tal como é feito com a madeira, o arroz, o vinho e uma série de produtos diversos. Esta certificação está inspirada diretamente nas ações do Forest Stewardship Council (FSC), que visam impedir a venda de madeira ilegal nos mercados da Europa e dos EUA. NO Fórum foram identificados os maiores consumidores da água, sendo a agricultura o principal como 70% do total, seguido das indústrias, que utilizam 20%, deixando apenas 10% para o uso doméstico. Com uma população que aumenta 80 milhões de pessoas por ano, a demanda de água potável deve se incrementar em 64 bilhões de metros cúbicos por ano até 2050. Os dados da ONU são assustadores: em 2030 mais de 5 bilhões de pessoas não terão nenhuma possibilidade de aceder a um sistema de saneamento decente, 3 milhões continuarão morrendo prematuramente por causa de doenças de veiculação hídrica e estes fatos serão agravados pelas mudanças climáticas que persistirão ao longo das próximas décadas. O que deveria ser um direito fundamental é simplesmente um recurso para privilegiar projetos que destroem os ecossistemas e esgotam ainda mais os sistemas aquíferos dos quais depende a vida em todo o Planeta.Gaia viverá!
Fonte: http://www.eco21.com.br/home/index.asp
Acesso em 29mar2009
René Capriles e Lúcia Chayb
A Declaração Final do 5º Fórum Mundial da Água, encontro que aconteceu em Istambul e organizado de forma trienal pelo Conselho Mundial da Água, do qual se esperava uma enérgica tomada de posição sobre as ações globais que defendem as políticas dos recursos hídricos, frustrou a grande maioria dos 20 mil participantes. O fato mais surpreendente foi o Brasil ter assinado, junto com os Estados Unidos, o Egito e outros países, que o acesso à água não é um “direito humano”, mas sim, uma “necessidade humana básica”. Milhares de ativistas da água, representando a sociedade civil, exigiam que a água fosse considerada um “direito humano fundamental”, tal como ficou estabelecido na “Declaração de Belém” elaborada durante o recente Fórum Social Mundial. Uma definição clara do controle exercido pelas multinacionais da água sobre as decisões do 5º Fórum é a frase “água é dinheiro”, proferida por Udo Gattenlöhner, diretor da ONG ambientalista “Global Nature Fund”, uma das tantas instituições especializadas em recursos hídricos presentes no evento. Paradoxalmente, a França e a Espanha lideraram um movimento de mais de 20 países da África, Ásia e América Latina, contestando essa posição num documento paralelo, visivelmente inspirado na “Declaração de Zaragoza”. Segundo informações da Deutsche Welle, Martin Geiger, especialista do WWF na Alemanha, comentou: “A declaração oficial de encerramento do Fórum Mundial da Água é, em grande parte, uma coletânea de lugares-comuns descomprometidos e não o plano de ação urgentemente necessário; precisamos de medidas concretas e metas ambiciosas para evitar uma crise global de água, e não de promessas vazias”. A União Internacional para a Conservação da Natureza, por sua vez, exigiu que os Ministros se concentrassem na proteção do meio ambiente em vez de se dedicar apenas a soluções tecnológicas. A imprensa internacional considerou uma vergonha que 20 Chefes de Estado e 180 Ministros e Viceministros de Ecologia não lograssem sequer definir o que é a água. Depois de uma semana de discussões, ela apenas é uma “necessidade básica”, uma resposta muito pobre para o mais de um bilhão de pessoas que padecem sede no mundo todo. Mas entre as grandes novidades geradas pelo 5º Fórum Mundial da Água foi, sem nenhuma dúvida, a proposta de definir uma certificação de origem da água, tal como é feito com a madeira, o arroz, o vinho e uma série de produtos diversos. Esta certificação está inspirada diretamente nas ações do Forest Stewardship Council (FSC), que visam impedir a venda de madeira ilegal nos mercados da Europa e dos EUA. NO Fórum foram identificados os maiores consumidores da água, sendo a agricultura o principal como 70% do total, seguido das indústrias, que utilizam 20%, deixando apenas 10% para o uso doméstico. Com uma população que aumenta 80 milhões de pessoas por ano, a demanda de água potável deve se incrementar em 64 bilhões de metros cúbicos por ano até 2050. Os dados da ONU são assustadores: em 2030 mais de 5 bilhões de pessoas não terão nenhuma possibilidade de aceder a um sistema de saneamento decente, 3 milhões continuarão morrendo prematuramente por causa de doenças de veiculação hídrica e estes fatos serão agravados pelas mudanças climáticas que persistirão ao longo das próximas décadas. O que deveria ser um direito fundamental é simplesmente um recurso para privilegiar projetos que destroem os ecossistemas e esgotam ainda mais os sistemas aquíferos dos quais depende a vida em todo o Planeta.Gaia viverá!
Fonte: http://www.eco21.com.br/home/index.asp
Acesso em 29mar2009
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